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Ajudante geral busca a Justiça do Trabalho alegando que o esforço físico diário e o peso carregado em sua função teriam causado – ou ao menos agravado – um quadro de fimose!
Segundo o magistrado, não é possível dizer que o problema no “membro” cause perda ou redução de capacidade para o trabalho! Isso porque o “dito cujo” não é instrumento de trabalho e nem deve ser exposto no ambiente profissional, não é mesmo?
A patologia, caracterizada pela estreiteza do anel do prepúcio, não possui qualquer relação de causalidade com o esforço físico. A fimose não pode, jamais, ser identificada como doença ocupacional.
Dessa forma, o magistrado negou o pedido de indenização em virtude da alegação de fimose, bem como de dor nos joelhos, argumento que não ficou comprovado.
Esta notícia baseia-se em fatos reais. O processo correu na 8ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). O conteúdo foi originalmente reportado por Daniel Roncaglia para a revista Consultor Jurídico (ConJur) em 4 de setembro de 2008.