11/11/2020

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Vamos falar sobre a privatização dos Correios?

“Tudo no mundo está dando respostas, o que demora é o tempo das perguntas”.         

José Saramago

 

Benedicto Porto Neto e Juliano Barbosa de Araujo listam 11 perguntas sobre um dos mais desafiadores processos de privatização no país.

 

1. Ao impor que a União mantenha o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional (art. 21, X), a Constituição Federal define, diretamente, que tais serviços são monopólios estatais? A expressão “manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional” é empregada pela Constituição Federal para reservar tais atividades à União em caráter de exclusividade? Ou a Constituição Federal impõe apenas que a União garanta a permanente disponibilidade desses serviços sem impedir que os particulares desempenhem as mesmas atividades?

2. Por que a Constituição Federal, nos incisos XI e XII do artigo 21, prescreve que os serviços neles definidos devem ser “explorados” pela União, diretamente ou por meio de concessão, permissão e autorização, enquanto, no inciso X do mesmo artigo, diz apenas que a União deve “manter” os serviços postais? Qual a razão do tratamento diferenciado?

3. Ao não fazer referência à concessão, permissão ou autorização dos serviços postais, a Constituição Federal (i) impede que eles sejam transferidos a particulares, mesmo naqueles regimes, ou (ii) admite o desempenho das mesmas atividades por particulares independentemente de ato estatal? O tratamento dispensado à matéria pela CF visa a liberar as atividades aos particulares (sujeitando-as ao regime das atividades econômicas quando desempenhada por eles) ou, ao contrário, impedir que os particulares as assumam até mesmo em regime de concessão, permissão ou autorização?

4. O STF decidiu, na ADPF 46/DF, que são monopólios da União os serviços de entrega de cartas, cartões-postais e de correspondências agrupadas (malotes), mas que está liberado à iniciativa privada o transporte de outras correspondências e encomendas:

a) A decisão do STF sobre os serviços reservados à União encontra fundamento diretamente na Constituição Federal ou na Lei nº 6.538/78?

b) A Lei pode validamente instituir monopólio estatal que não esteja fixado na Constituição Federal? Ou o STF apenas reconheceu que os serviços de entrega de cartas, cartões-postais e de correspondências agrupadas (malotes) são monopólios estatais previstos no artigo 21, X, da Constituição Federal (identificação mais precisa dos conceitos empregados no preceito constitucional)? A Lei pode restringir ou alargar os conceitos de serviços atribuídos à União pela Constituição Federal?

c) A instituição do monopólio estatal por lei foi apenas uma solução legal para que que União pudesse se desincumbir do dever constitucional de manter os serviços de correio (eliminar a competição com particulares para viabilizar a manutenção dos serviços; conferir meios para atingimento dos fins)?

d) Diante do texto constitucional, a Lei pode adotar outras soluções?

e) A Lei nº 6.538/78 pode ser alterada para liberar à iniciativa privada os serviços de entrega de cartas, cartões-postais e de correspondências agrupadas, para que eles sejam prestados no regime das atividades econômicas, ao lado da prestação dos mesmos serviços pela União em regime de direito público?

f) A Lei pode ser alterada para permitir que os serviços de entrega de cartas, cartões-postais e de correspondências agrupadas sejam prestados pelos particulares por meio de concessão ou permissão (regime de direito público)? E por meio de autorização (regime de direito privado)? Qual a explicação para a falta de referência à concessão, permissão ou autorização no inciso X do artigo 21 da CF (e seu emprego nos dois incisos seguintes que tratam de outros serviços estatais)?

 

5. Será adotada regulação legal possível ante as normas constitucionais vigentes ou a Constituição Federal será alterada para adoção da regulação desejada?

6. Todos os serviços postais serão liberados aos particulares no regime das atividades econômicas (liberdade de iniciativa e livre concorrência)? Ou eles serão prestados por particulares por meio de concessão ou permissão (regime de direito público), com normas que garantam a continuidade e a universalização dos serviços?

7. Caso liberada a particulares a prestação dos serviços postais em regime de liberdade, a União deverá continuar responsável pela prestação dos serviços em áreas ou regiões não atendidas pela iniciativa privada?

8. A prestação dos serviços por particulares em regime de direito privado dependerá de autorização estatal, com regulação estatal mais forte, ou a prestação dos serviços será desde logo liberada a todos os interessados em regime de ampla liberdade?

9. Haverá competição entre concessionárias? Como se dará essa competição? Haverá competição entre concessionárias e a União, por meio de empresas estatais?

10. A ECT será privatizada? Ela será fracionada em diversas empresas de acordo com as áreas de atendimento de usuários? Todas as empresas decorrentes de eventual cisão serão privatizadas ou apenas algumas delas?

11. Será criada uma agência reguladora específica para os serviços? Com quais atribuições?

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