02/10/2020

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A Hora e a vez dos Precatórios Federais

No dia 28 de setembro passado o Governo Federal anunciou medidas para o financiamento do novo programa social denominado Renda Cidadã. Dentre as medidas, a proposta incluía a postergação do pagamento de Precatórios Federais para a viabilização do mencionado programa.

Tal medida causou forte impacto nos mercados; naquele dia o dólar fechou em alta e o Risco Brasil subiu significativamente. As consequências da pretensão do novo projeto do Governo não poderiam ser diferentes.

Arrefecendo os ânimos negativos do mercado, o Governo Federal descartou, dois dias depois, o uso de precatórios para o financiamento do programa. Porém, a ameaça que o Governo fez, apesar do breve período, acabou trazendo o assunto à tona.

O uso de precatórios para financiamento de programa social é inconstitucional. O regime geral, ao qual a União segue, deve obedecer regras trazidas pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, que determina: É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. [art. 100, § 5º, C.F.].

Além da inconstitucionalidade, na prática, o Governo Federal aumentaria ainda mais sua dívida ao postergar o pagamento de suas condenações judiciais (Precatórios Federais).

O respeito às decisões judiciais e à Lei de Responsabilidade Fiscal caminham simultaneamente com a segurança jurídica. Não se pode admitir a ruptura da ordem jurídica com a hipótese da União se exonerar de obrigações assumidas, justificada pela falta de capacidade fiscal, para qualquer outra finalidade, no caso o programa social Renda Cidadã.

O precatório é o desfecho de árdua e longa batalha judicial enfrentada pelo particular para receber crédito oriundo de inadimplemento do Estado por descumprimento de suas obrigações contratuais. O resultado de o Governo postergar os pagamentos dos Precatórios Federais seria o aumento do preço, pelo particular, de sua proposta comercial nos futuros contratos.

Outro ponto nocivo seria a criação de ambiente mais favorável à corrupção, uma vez que o crédito do particular ficaria nas mãos do Governo Federal por tempo demasiadamente longo.

Não é demais frisar o que o mercado todo sabe na ponta da língua: investimento privado requer segurança jurídica.

Caso a proposta do Governo Federal avançasse, certamente os prometidos investidores repensariam suas apostas no Brasil – se abandonar a ideia de investir no país ou se, a depender do contexto, incluir em seus preços mais esse risco.

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