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O modelo de gestão da saúde pública por meio das Organizações Sociais de Saúde (OSS) tem se mostrado eficaz ao longo de 26 anos, especialmente para entes federativos com limitações de recursos humanos e financeiros. A qualificação das entidades do terceiro setor como OSS é fundamental, mas atualmente é baseada primordialmente na Lei Federal nº 9.637, de 1998, que foca no formalismo e na discricionariedade do gestor público. Acreditamos ser possível aperfeiçoar este procedimento.
A qualificação é a “porta de entrada” para uma relação duradoura entre entidades privadas e a Administração Pública, devendo ser baseada na confiança e credibilidade mútua, com a OSS demonstrando capacidade de gestão eficiente e de qualidade. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a necessidade de transparência e objetividade na qualificação, evitando arbitrariedades.
Um exemplo recente de aprimoramento é o Anteprojeto de Lei Complementar proposto pelo IBROSS, que estabelece critérios claros e objetivos para a qualificação das OSS no Estado de São Paulo. Eles incluem qualificação técnica e idoneidade, experiência prévia, auditorias financeiras independentes, comitês de auditoria e integridade, além de programas regulares de governança corporativa. Implementar estes critérios significa contribuir para a construção de parcerias sólidas e bem-sucedidas na universalização da saúde pública.
Os principais aspectos desse Anteprojeto incluem a abertura permanente para qualificação e sua renovação periódica; um processo administrativo claro e objetivo para desqualificação; garantia de transparência e fiscalização contínua; e condições para a atuação sustentável das Organizações Sociais de Saúde.
A modernização do processo de qualificação das OSS é fundamental para melhorar a efetividade das políticas públicas de saúde. Assegurar que estas organizações prestem serviços de forma eficaz e eficiente atende às necessidades dos usuários e da Administração Pública.
Pedro Paulo de Rezende Porto Filho