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A Procuradoria do Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação nº 02/2024 para a regulamentação da transação de débitos de pequeno valor. A medida visa a regularização de débitos em atraso, nos termos da Lei nº 17.843/2023.
A transação do Edital nº 02/2024 permite incluir débitos de IPVA e dívidas relacionadas a custas processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e Tribunal de Contas de São Paulo (TCE/SP), inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, cujo montante não supere o limite de R$ 42.432,00.
O limite indicado será considerado por CPF ou CNPJ completo do contribuinte e, também, de forma separada para cada um dos tipos de débitos a serem aderidos.
O Acordo concede descontos de 100% nas multas, juros e nos honorários fixados judicialmente nas execuções fiscais. Deve ser observado o limite máximo de 50% do valor total do crédito, e o valor final consolidado poderá ser parcelado em até 60 meses.
A adesão à transação deve ser realizada no site da PGE/SP até o dia 20 de dezembro de 2024.
A equipe tributária do Porto Advogados permanece à disposição para realizar simulações de descontos e nas adesões às transações.
Renata Ferreira