Uma importante atualização legislativa já está em vigor e impacta diretamente a gestão de pessoas e o bem-estar das empregadas gestantes: a Lei nº 15.156/2025. O alerta é da advogada Jéssica Xavier Santana, do Porto Advogados. Desde o início de julho de 2025, esta nova lei trouxe modificação significativa na licença-maternidade, estabelecendo a obrigatoriedade de 180 dias em casos específicos. Essa lei representa um avanço importante na proteção da maternidade e da infância, reforçando o compromisso social das empresas.
A Lei nº 15.156/2025 altera o Art. 392 da CLT e, de forma fundamental, cria o novo Art. 392-D da CLT. Isso significa que, para certas situações, o período de licença-maternidade, que antes era de 120 dias, será prorrogado automaticamente por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
A prorrogação para 180 dias é garantida nos seguintes casos:
- Nascimento múltiplo (gêmeos, trigêmeos ou mais);
- Nascimento prematuro: Quando o bebê nasce antes do tempo previsto;
- Criança com doença grave que demande internação prolongada: Situações que exijam cuidados intensivos ou hospitalização estendida do recém-nascido;
- Casos de Síndrome Congênita do Zika Vírus: Quando o bebê nasce com essa condição.
Pontos de atenção essenciais:
- Início da licença em caso de internação: Se a mãe ou o recém-nascido precisarem permanecer internados por mais de 14 dias, a contagem da licença começará somente após a alta médica. Isso garante que o tempo de licença seja efetivamente utilizado no cuidado do bebê em casa;
- Prorrogação Automática: A extensão para 180 dias é automática nos casos previstos, sem a necessidade de requerimento formal por parte da empregada.
Diante da adaptação a essa nova realidade, sugerimos as seguintes ações para o departamento de Recursos Humanos:
- Atualização de sistemas: Ajustar os sistemas de folha de pagamento e gestão de pessoal para contemplar os novos prazos e regras da licença;
- Revisão de Políticas Internas: Atualizar manuais, políticas de licença-maternidade e benefícios, e procedimentos de afastamento, garantindo que estejam alinhados com a nova legislação;
- Treinamento e comunicação: Capacitar gestores e equipes para que compreendam as novas regras e saibam como proceder, garantindo o cumprimento da lei e o suporte adequado às empregadas;
- Comunicação clara às colaboradoras: Informar proativamente as colaboradoras sobre seus direitos e os procedimentos em caso de necessidade, evitando dúvidas e garantindo a transparência.
Jéssica Xavier Santana