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Na última sexta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar concedida na semana passada pelo ministro Ricardo Lewandowski, mantendo a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza acordos individuais de redução de jornada e salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.
Confira aqui a análise da equipe de Direito Trabalhista do Porto Advogados sobre essa decisão.