16/11/2021

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CARF afasta multa qualificada em planejamento tributário

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu importante decisão, em prol do contribuinte, relacionada à imposição de multa qualificada em um caso de planejamento tributário.

No caso em questão, o contribuinte perdeu a disputa principal, relativa ao aproveitamento de ágio em uma aquisição de investimento com empresa veículo. Contudo, o tribunal entendeu que a ausência de um propósito negocial na operação não necessariamente configura um dolo, fraude, sonegação ou conluio do contribuinte e afastou a multa qualificada (150%), mantendo somente a multa de ofício (75%).

Trata-se de importante precedente, pois foram estabelecidos critérios objetivos para a aplicação da multa qualificada, os quais não se aplicam para o planejamento tributário.

Ademais, espera-se que tal entendimento influencie no julgamento de casos semelhantes pelo tribunal administrativo.

A matéria também será objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal por meio do julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 863 (RE n. 736.090/SC).

A equipe tributária do Porto Advogados está à disposição de seus clientes e parceiros para sanar quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

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