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No último dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7633 – DF para suspender trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027.
A decisão impacta diretamente 17 setores da economia, que são:
A liminar ainda deverá ser submetida à apreciação do Plenário do STF. Entretanto, já gera efeitos desde a sua publicação, em 26 de abril deste ano.
Em decorrência, as empresas anteriormente sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB deverão recolher a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento já no próximo vencimento, em 20 de maio de 2024, sob pena de cobrança de multa e de juros.
Alternativamente, as empresas podem recorrer ao Poder Judiciário a fim de suspender a exigibilidade do tributo ao menos até que sobrevenha decisão definitiva nos autos da citada ADI nº 7633 – DF.