03/05/2024

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Caso liminar seja mantida, reoneração da folha de pagamento de 17 setores volta a partir de 20 de maio

No último dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7633 – DF para suspender trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027.

A decisão impacta diretamente 17 setores da economia, que são:

  • Confecção de vestuários;
  • Calçados;
  • Construção Civil;
  • Call Center;
  • Comunicação;
  • Construção de obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículo e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína Animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Tecnologia da Comunicação (TC);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviária de carga.

A liminar ainda deverá ser submetida à apreciação do Plenário do STF. Entretanto, já gera efeitos desde a sua publicação, em 26 de abril deste ano.

Em decorrência, as empresas anteriormente sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB deverão recolher a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento já no próximo vencimento, em 20 de maio de 2024, sob pena de cobrança de multa e de juros.

Alternativamente, as empresas podem recorrer ao Poder Judiciário a fim de suspender a exigibilidade do tributo ao menos até que sobrevenha decisão definitiva nos autos da citada ADI nº 7633 – DF.

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