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– Regulamentação da reforma tributária sobre consumo é aprovada no Senado
Da Agência Senado | 12/12/2024, 16h59
Os senadores concluíram em Plenário, nesta quinta-feira (12), a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O texto volta à Câmara dos Deputados com novas hipóteses de redução dos futuros tributos (CBS e IBS), como na conta de água e com mais itens na cesta básica, como a inclusão da erva-mate muito mais consumida do que café em terminados estados, como os da Região Sul e no Mato Grosso do Sul. O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 foi aprovado com 49 votos favoráveis e 19 contrários, basicamente de senadores do PL e do Novo.
No Plenário, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) emitiu sua última avaliação sobre as solicitações dos parlamentares. Entre elas, Braga atendeu emenda da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) incluindo os serviços funerários no regime de tributação diferenciada e outra do senador Omar Aziz (PSD-AM) para aperfeiçoar as compras governamentais. Ele informou que acatou várias emendas que deram maior segurança jurídica ao projeto e outras pontuais como para o setor artístico e combustíveis para fins de transporte, como solicitado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Comprometeu-se em estudar um tratamento tributário adequado para as franquias, que ficaram fora do projeto de lei complementar. Essa questão, levantada pelo senador Irajá (PSD-TO), foi considerada importante pelo relator, que informou a necessidade de ter que apresentar uma proposta de emenda constitucional. Também informou seu compromisso com o senador Laércio para estudar e negociar uma legislação específica sobre a desoneração da folha para o setor de serviços já em 2025.
Só no Plenário, foram apresentadas 64 novas emendas, das quais 16 foram acatadas. Não foi aprovado nenhum dos três destaques [quando a inclusão ou retirada de um trecho do relatório é decidida por votação dos senadores]. Isso acabou mantendo, na rodada final, uma das decisões que despertaram maior polêmica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): a retirada de armas e munições do Imposto Seletivo (IS). Uma outra decisão aprovada na CCJ excluiu as bebidas açucaradas da sobretaxa.
Segundo Braga, em seu pronunciamento na Tribuna, o texto moderniza o sistema tributário, o que refletirá em um “novo ambiente de negócios” para o país, proporcionando crescimento econômico. Lembrou que a justiça social foi o grande norteador para suas escolhas na relatoria.
— Esses aspectos sociais do tributo talvez tenham sido o balizador, a coluna vertebral de todo o trabalho de nosso relatório. Como qualquer obra humana, não é perfeita. No entanto, posso assegurar que é o melhor texto que conseguimos construir… Nós teremos revisões quinquenais sobre este texto, exatamente para que possamos ir aperfeiçoando — sustentou.
A aprovação do projeto era uma das prioridades do Senado para este ano. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, disse ao final da sessão que recaiu sobre as costas de um só senador, Eduardo Braga, uma “das matérias mais complexas e difíceis da história do Parlamento”. Elogiou o preparo do senador para atender os outros parlamentares e ouvir os mais variados setores da economia e da sociedade brasileira. O texto chegou no Senado em julho, mas sofreu atrasos na CCJ. Em “esforço concentrado”, Braga concluiu seu primeiro relatório na segunda-feira (10) e apresentou ao colegiado na terça-feira (11), que aprovou o substitutivo na quarta-feira (12) com modificações após oito horas de reunião. Braga fez questão de reconhecer e agradecer a sua equipe, aos consultores do Senado e à área técnica do Ministério da Fazenda, que nos últimos 20 dias, segundo ele, trabalharam incansavelmente, às vezes 20 horas por dia. O relator fez um agradecimento especial ao Ministro Fernando Haddad, por ter apoiado a manutenção da competitividade e da sobrevivência, como qualificou, da Zona Franca de Manaus, “que é o maior programa de conservação ambiental do Brasil”.
Nos debates em Plenário, os senadores de oposição voltaram a criticar o projeto de regulamentação e a reforma tributária aprovada, insistiram que haverá aumento da carga tributária atual. O senador Rogerio Marinho (PL-RN) afirmou que o texto aprovado aumentará a alíquota-padrão e que o país terá o maior IVA [Imposto sobre Valor Agregado] do mundo. Considerou que a reavaliação das alíquotas em 2030 para garantir o máximo de 26,5% [trava aprovada na Câmara para a alíquota-padrão] está num período muito distante, levando em conta as alíquotas já estimadas.
— Nós estamos aqui próximo de 30%. E eu estou sendo, diria, cauteloso. Nós vamos aguardar o “crime” acontecer [para tomar providências]?
Marinho tentou incluir mecanismos para assegurar a alíquota-padrão em 25% nos primeiros meses após a sanção do projeto. Mas o destaque foi rejeitado por 33 senadores.
Para Braga, a modernização e as tecnologias a serem utilizadas vão reduzir a sonegação, as fraudes e o contencioso fiscal; tirará pessoas da informalidade e movimentará a economia do país, aumentando a arrecadação e viabilizando uma alíquota inferior à trava aprovada no texto da Câmara.
— Eu estou convencido de que as alíquotas provarão que nós teremos uma alíquota-padrão menor do que nós estamos imaginando.
O aumento da alíquota-padrão em razão de novas exceções ocorre para compensar a arrecadação governamental. A alíquota dos novos tributos (CBS e IBS) só será definida em futura lei. Sua arrecadação deve ser a mesma obtida com os tributos atuais [Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS] que serão extintos. A complexidade do sistema atual, conforme os especialistas, dificulta a comparação entre a alíquota dos novos tributos e a dos tributos vigentes.
Diversos outros bens e serviços foram incluídos na redução de 60%. É o caso de:
Outras vantagens aprovadas são a redução de 8,5% para 5% do tributo específico para Sociedades Anônimas de Futebol e a retirada de gestoras de fundo patrimonial dos contribuintes dos tributos, com relação aos seus investimentos.
A devolução dos tributos por meio do mecanismo de cashback incluirá gastos com internet e telefonia. Todo o valor pago em CBS e 20% em IBS serão devolvidos para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 atualmente. Antes, a devolução seria definida futuramente, com piso mínimo de 20%.
A lista de remédios isentos dos tributos será definida em futura lei complementar. A Câmara dos Deputados listou mais de 300 remédios com isenção, com a possibilidade de chegar a quase 600, no Senado.
Os medicamentos devem ser para tratamentos de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros. Além disso, devem ter o preço máximo estipulado de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é uma tabela de referência nas compras do setor público, segundo Braga.
Os medicamentos fora da lista terão alíquota reduzida em 60%. Mas para compras do programa farmácia popular, pela administração pública e por algumas entidades beneficentes, a isenção é para todos os remédios.
A Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), com desoneração total, chegou ao Senado com 22 itens, dos quais apenas o óleo de soja foi retirado (agora com 60% de redução dos tributos). Mantém-se carne, queijo e o óleo de babaçu, agora o único óleo na CBNA.
Na lista, entram farinhas e massas utilizadas por pessoas com algumas doenças identificadas no “teste do pezinho” (aminoacidopatias, por exemplo), além do mate e de fórmulas infantis utilizadas para pessoas com erros inatos de metabolismo.
Os senadores confirmaram o resultado da votação na CCJ na quarta-feira: armas e munições ficam de fora do Imposto Seletivo (IS). Desta forma, as armas terão uma carga tributária inferior à atual, na avaliação de Braga. O imposto seletivo será cobrado uma única vez em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Em votação acirrada no Plenário, 33 senadores pediam a volta da incidência, contra 32 senadores. No entanto, era preciso apoio da maioria absoluta, 41 senadores.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que foi voto vencido, disse que criminosos irão se beneficiar da medida.
— A disseminação do uso de armas só aumenta a criminalidade, e essas armas, vêm cair nas mãos do crime organizado, penalizando ainda mais a população.
Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que defendeu a emenda, disse que o crime organizado terá acesso às armas de qualquer forma por meios ilegais.
— O marginal compra arma em loja? Sabe quanto o Estado do Rio de Janeiro arrecadou de ICMS com [apreensão de fuzis]? Zero.
Um outro destaque rejeitado buscava assegurar isenção em passagens aéreas internacionais.
Na versão aprovada pelo Senado, o IS ocorrerá na extração de minérios, ao invés da exportação, como veio da Câmara dos Deputados.
A alíquota máxima será de 0,25% na extração, mas será zerada se for a operação envolver gás natural para que seja usado em processo industrial. Durante a sessão, os senadores incluíram na excepcionalidade os “combustíveis para fins de transporte”. Também foi incluída a revisão anual da alíquota específica (quando não é cobrado em porcentagem) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado para medir a inflação.
Cigarros, bebidas alcóolicas, refrigerantes e água mineral poderão ser atingidos pelo modelo da substituição tributária, que cobra os tributos no início ou no meio do processo produtivo. O modelo possui facilidades para a administração pública, como a facilidade na fiscalização, mas pode ser prejudicial ao setor. A substituição tributária havia sido extinta pela reforma tributária.
Os demais itens escolhidos pelos deputados para o IS permanecem, como as loterias, as bebidas alcoólicas e os cigarros. Quanto às bebidas alcoólicas, uma futura lei poderá aliviar a alíquota, ainda a ser definida, para pequenos produtores de bebidas, por exemplo, de cervejas artesanais.
De quarta para quinta-feira, três novos benefícios foram aprovados para empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou das Áreas de Livre Comércio (ALC). Trata-se da previsão de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — para operações em que não há cobrança de tributos. No entanto, só será possível para negócios com o poder público ou para importação de materiais revendidos na região.
OUtro benefício foi alongar a existência das ALCs até o ano de 2073, ao invés de até 2050, equiparando à ZFM. As ALCs promovem o comércio em cidades dos estados de Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia e Roraima.
Para Braga, o tratamento mantém a competitividade assegurada pela Constituição, “nem um milímetro a mais, em alguns casos até menos”. Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que a vantagem da região não será mantida porque, com a reforma, os estados não poderão criar novos benefícios fiscais.
— Os estados não terão poder, o estado perde a autonomia. Vai ficar dependente de um modelo [único].
Como aluguel e compra de imóveis não pagam ICMS atualmente, representantes do setor de imóveis ouvidos na CCJ temiam os resultados da cobrança da CBS e do IBS. Para minimizar o impacto, os senadores aumentaram para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Na versão dos deputados o redutor social era R$ 400.
Além disso, o tributo será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%. Dessa forma, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 terá R$ 75,60 de tributos, considerando a estimativa de alíquota-padrão de 28% do governo federal. Na versão dos deputados, a tributação seria de R$ 123,20.
Outra novidade é que a obrigação de arcar com o IBS e a CBS será apenas no momento do pagamento do aluguel, enquanto o texto original previa também no momento de vencimento do boleto. Assim, o tributo não será devido caso o inquilino atrase o aluguel.
Braga apontou que a implementação do PLP será testada em 2026. Mas as empresas não terão que pagar o Fisco durante o período, mas apenas emitir o valor do tributo destacado na nota fiscal. Daí para frente, a administração pública verificará a viabilidade do novo sistema, que será totalmente implementado em 2033.
Para isso, Braga incluiu no texto parte do PLP 108/2024, que está parado no Senado, para instituir um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025. O Comitê também criará o regulamento único do IBS na sua vigência.
O projeto recebeu o total de 2235 emendas, possui mais de 530 artigos e 23 anexos. Foram realizadas 13 audiências públicas na CCJ, além de 21 debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) durante o segundo semestre.
Este é o primeiro dos projetos que regulamenta a reforma tributária e refere-se a tributação sobre o consumo instituída pela Emenda Constitucional 132, de 2023. No âmbito da reforma tributária, ainda é esperada a reforma sobre a renda e o patrimônio, ainda sem propostas apresentadas.
Fonte: Agência Senado – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/12/reforma-tributaria-aprovado-o-texto-base-da-regulamentacao-sobre-consumo
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– STJ mantém PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS
Com a derrota em julgamento unânime da 1ª Seção, contribuintes pretendem levar questão ao Supremo Tribunal Federal
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi unânime contra os contribuintes em um importante julgamento tributário. Foi determinado que o PIS e a Cofins devem compor a base de cálculo do ICMS. O pedido era o inverso da “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao atender o pedido das empresas, determinou a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições sociais, no ano de 2017.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues, que reafirmou a jurisprudência do STJ. Para ele, não há previsão legal específica que permita a exclusão das contribuições sociais sobre o imposto estadual, como determina o artigo 150 da Constituição Federal. Os contribuintes vão recorrer para tentar levar o caso ao Supremo, apurou o Valor.
O julgamento ocorreu ontem, em recurso repetitivo, ou seja, o entendimento deve ser aplicado em todo o Judiciário. O relator propôs a fixação da seguinte tese: “A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende a legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação por configurar repasse econômico” (Tema 1223 – REsp 2091203, REsp 2091204, REsp 2091205 e REsp 2091202).
Para as empresas, o tema deveria ser considerado uma “tese filhote”, pois a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, que deve ser entendida como receita com a comercialização de mercadorias. Por isso, não deveria englobar o PIS e Cofins, já que esses valores apenas transitam no caixa dos contribuintes e têm como destino os cofres da União.
Mas Domingues entendeu que não deveria ser aplicada a “tese do século” ao caso, pois o próprio STF definiu que o conceito de receita e faturamento é o produto da venda de mercadorias. Portanto, a decisão do STJ reforça “tanto a preservação da segurança jurídica quanto da legalidade estrita”.
“Não é possível imaginar que o legislador se esqueceu de alterar a legislação sobre ICMS para excluir o PIS e a Cofins de sua base de cálculo”, afirmou o ministro no julgamento. “Se quisesse tê-lo feito, ele o teria”, completou.
O relator não aplicou a modulação dos efeitos, isto é, não restringiu a aplicabilidade da decisão para o futuro, pois ela foi em linha com o entendimento do STJ. Ele negou quatro recursos de contribuintes de São Paulo que recorriam de acórdãos desfavoráveis do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O posicionamento do STJ sobre a tese, de fato, é desfavorável às empresas. Acórdãos da 1ª e a 2ª Turma e algumas decisões monocráticas dos ministros Sérgio Kukina, Benedito Gonçalves e Gurgel de Faria, da 1ª Turma, também entenderam “ser legítimo o cômputo do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da Operação” (AREsp 2187717, AREsp 2057255 e REsp 1961685).
Já em outras decisões, anteriores à afetação do tema pela Corte, sequer foram conhecidos os recursos, pois entenderam que o tema seria constitucional, ou seja, caberia ao STF fazer a análise. Os contribuintes, contudo, já saíram vitoriosos em outras teses filhotes, como a exclusão do ICMS-ST sobre o PIS e a Cofins (REsp 1896678 e REsp 1958265).
Para a tributarista Julia Ferreira Cossi Barbosa, sócia do Di Nardo & Cossi Advogados, o resultado do julgamento foi previsível. “Seria difícil o julgamento ser diverso”, afirma. Na visão dela, da mesma forma que não existe previsão legal para excluir o PIS e a Cofins da base do ICMS, não há previsão para a inclusão.
Mas, no fim, acrescenta, o desfecho “foi condizente com a legislação”. “Ainda que seja uma tese filhote, os fundamentos jurídicos eram diversos, pois se tratava da base de cálculo da operação, diferente por exemplo, do Difal, ICMS-ST, da exclusão do PIS e Cofins que também foram julgadas de forma favorável. Mas falavam de PIS e Cofins”, diz Julia, indicando que a base das contribuições é o faturamento.
O advogado de um dos contribuintes do caso julgado pelo STJ, Artur Ricardo Ratc, sócio do Ratc & Gueogjian, diz que recorrerá da decisão para levar o caso para o Supremo, onde a jurisprudência é favorável por conta da “tese do século”. “Tem matéria constitucional, desde a discussão específica sobre segurança jurídica, a capacidade contributiva, a estrita legalidade e a bitributação.”
A expectativa com o julgamento ontem era de que fosse negada a vigência da Lei Kandir, a Lei Complementar nº 87/1996. “Acreditamos que, por não existir previsão da inclusão de tributo sobre tributo na Lei Kandir, não é o STJ que entenderia dessa maneira. Mas isso vai ficar para o julgamento no STF”, diz.
Ract ainda afirma que tentou sensibilizar os ministros com o tema da reforma tributária já aprovada, em que deve existir maior transparência para os contribuintes sobre quanto de tributo deve ser pago, além de não existir bitributação. “No final, essa expectativa ficou frustrada, por uma decisão que manteve o sistema tributário caótico.”
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo diz que a decisão seguiu a jurisprudência do STJ, “distinguindo os conceitos de ‘valor da operação’ e ‘preço da mercadoria’”. “Como destacado em plenário pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a decisão observou os ditames da segurança jurídica e da legalidade estrita”, afirma.
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– Carf deve bater recorde em 2024 e estima julgar meio trilhão de reais no próximo ano
Para acelerar os julgamentos, o tribunal administrativo vai fazer uso de inteligência artificial
Por Guilherme Pimenta e Lu Aiko Otta — De Brasília
O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, estima que o órgão recursal da Receita Federal vai julgar meio trilhão de reais em créditos tributários em 2025, ano em que a arrecadação com julgamentos do tribunal continua relevante para o cumprimento da meta de resultado primário de déficit zero, estabelecida pela equipe econômica. Para acelerar os julgamentos, o Carf vai fazer uso de inteligência artificial.
O montante previsto para 2025, apesar de expressivo, será menor que o deste ano, em razão de uma boa redução no estoque do tribunal administrativo. Essa diminuição, segundo destacou Higino em entrevista exclusiva ao Valor, é reflexo do recorde a ser alcançado no fechamento de 2024: mais de R$ 800 bilhões em créditos tributários julgados.
Auditor fiscal, Higino foi ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) no governo Dilma Rousseff (PT) e assumiu a presidência do Carf no início de 2023, indicado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Neste ano, porém, houve uma frustração de receitas a partir de julgamentos do Carf. No Orçamento, a equipe econômica previa que arrecadaria R$ 54,7 bilhões e até chegou a elevar esse valor para R$ 55,6 bilhões com o restabelecimento, no ano passado, do voto de qualidade – o desempate feito pelo presidente da turma julgadora, que é representante da Fazenda – e o fim da greve dos auditores fiscais da Receita Federal.
Durante o exercício de 2024, no entanto, essa arrecadação não se concretizou, o que gerou reiteradas críticas de especialistas e até alertas do Tribunal de Contas da União (TCU). Somente no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias de setembro, a Fazenda derrubou a previsão da arrecadação a partir dos julgados no órgão, que foi para R$ 847 milhões. Procurada, a Receita Federal não comentou quanto arrecadou com o Carf até dezembro.
Apesar do fracasso neste ano, a pasta ainda aguarda arrecadar R$ 28,5 bilhões em 2025 a partir dos julgados no Carf, segundo incluiu no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) do próximo ano.
A meta de resultado primário para 2025 permanece de déficit zero e o governo federal já oficializou que, ao contrário deste ano, quer, durante a execução orçamentária, mirar o centro da meta, não o limite inferior da banda de tolerância, que permite uma variação negativa de até 0,25 ponto percentual do PIB, o que vai elevar ainda mais o desafio fiscal do governo Lula.
Na avaliação de Higino, é possível que, em 2025, o governo passe a arrecadar mais fortemente por meio do Carf, já que o fluxo de julgamentos disparou este ano. Embora a Fazenda não tenha arrecadado o que esperava com o tribunal administrativo, ele defende que os julgamentos do Carf foram responsáveis, por exemplo, por grandes acordos de transação tributária, realizadas tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Não é que esse recurso aqui não vai entrar. Ele vai entrar. A questão é quando, se será mais rápido ou mais lento”, disse o presidente do órgão. Para ele, ainda é preciso esperar para fazer um diagnóstico sobre o motivo de os contribuintes não estarem realizando os pagamentos, apesar das vantagens previstas na nova lei. “Precisamos analisar, no médio e longo prazo, os incentivos e desincentivos ao contribuinte para ele continuar litigando ou pagar o que deve com as vantagens.”
Com o recorde de julgamentos neste ano, viabilizado principalmente a partir da priorização de processos de maior valor, a sua gestão, segundo contou o presidente, conseguiu reduzir o estoque total do Carf, que passou de R$ 1,1 trilhão para R$ 950 bilhões.
O número de processos também caiu nos últimos dois anos, segundo dados do tribunal: no início de 2023, havia 92 mil processos em tramitação no órgão, ante 72 mil até o final de novembro deste ano. “Estamos conseguindo derrubar a quantidade de processos, o que, no longo prazo, vai levar a uma queda do tempo dos processos”, disse o presidente durante a entrevista ao Valor.
Higino rebateu quem afirma que o tribunal administrativo está sendo utilizado para fins arrecadatórios. Dados do órgão, segundo ele, indicam que o contribuinte vence 50% dos processos julgados. “Meu papel é julgar os processos.”
Hoje, ele disse, um caso na Câmara Superior do Carf – última instância – leva em média 255 dias para ser julgado, o que na sua avaliação é uma “temporalidade muito boa”, já que o prazo, no passado, ultrapassava os 450 dias. O problema, ressaltou, são os casos em tramitação nas turmas ordinárias, nas quais o tempo médio ultrapassa três anos.
Por isso, do ponto de vista administrativo, o auditor da Receita projeta que, a partir de 2025, o uso de inteligência artificial no Carf passará a produzir efeitos. Até o fim do ano, o Carf colocará em funcionamento o sistema batizado de Iara (Inteligência Artificial em Recursos Administrativos), desenvolvido com o Serpro.
“Tenho uma grande expectativa que esse sistema vai ser fundamental, principalmente na resolução dos pequenos casos que se repetem”, afirmou o presidente. “Há pequenos contribuintes que aguardam a resolução de casos simples, mas que muitas vezes demoram. A Iara auxiliará principalmente nesses casos”, complementou Higino. O sistema será usado na análise de processos e na elaboração de resumos e decisões com base na jurisprudência.
Também para tentar desafogar o estoque no órgão recursal e acelerar os julgamentos, Higino pretende avançar em 2025 com a edição de súmulas. Com o mecanismo, as delegacias da Receita Federal precisam seguir a jurisprudência do Carf, o que automaticamente diminui a entrada de processos na instância superior.
Inicialmente, a intenção é que o sistema de inteligência artificial utilize uma base de 500 mil julgamentos do Carf, além de súmulas do Conselho e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Além de a gente continuar julgando valores altos, com a Iara e a aprovação de súmula, vamos resolver os casos repetitivos”, disse Higino. “A ideia do Carf é debater grandes teses jurídico-tributárias. E esses casos mais simples, que a gente consiga dar essa celeridade e esse resultado”, concluiu
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– Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre PL 15/2024
Publicado em 03/12/2024 22h03 Atualizado em 04/12/2024 08h19
Receita Federal lança nesta terça-feira (3/12) um Perguntas e Respostas sobre o Projeto de Lei nº 15/24.
O PL visa incentivar e promover a conformidade tributária construindo um novo modelo de relacionamento entre fisco e contribuinte.
O Perguntas e Respostas lançado hoje reforça o compromisso da Receita Federal com a transparência.
Acesse o documento no link abaixo.
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– STF forma maioria contra cobrança de ITCMD sobre previdência privada
Decisão em repercussão geral deverá ser aplicada por todo o Judiciário; julgamento termina sexta-feira
Por Marcela Villar, Valor — São Paulo 11/12/2024 20h39
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, agora há pouco, para afastar a incidência de ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. Seguiram o relator, Dias Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.
O processo, que chegou ao Supremo em 2021, está em repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada por todo o Judiciário.
O julgamento ocorre no Plenário Virtual até sexta-feira, data final para os outros membros da Corte depositarem os votos. A análise pode ser interrompida por pedido de vista ou destaque, o que levaria o caso para o plenário físico e reiniciaria o placar (RE 1363013).
São julgados recursos do Estado do Rio de Janeiro, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre o VGBL, mas válida sobre o PGBL.
Enquanto o governo do Rio sustenta que o artigo 23 da Lei Estadual nº 7.714/2015, que prevê a cobrança do tributo, é constitucional, a Fenaseg recorre para a derrubada do dispositivo. Até então, prevalece o entendimento dos contribuintes. Toffoli seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a tributação dos planos. O argumento central é que o VGBL e o PGBL, na transmissão a herdeiros, “passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida”.
O relator relembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia afastado a tributação do VGBL por conta de o plano ter natureza de seguro de vida e não de herança (REsp nº 1961488). Foi aplicado o artigo 794 do Código Civil, mesmo dispositivo adotado por Toffoli no voto. O artigo estabelece que “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”. “Nessa toada, o ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL”, disse o ministro, no voto.
Ele propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.