27/01/2025

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Clipping Tributário do Porto Advogados – 23 JAN 2025

O presente Clipping Tributário traz notícias e decisões especialmente selecionados por nossa equipe entre as mais relevantes dos últimos dias.

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas.

 

– PGFN edita regulamentação do uso de seguro garantia para débitos com a União

Norma foi aprimorada após consulta pública e amplo diálogo com a sociedade
Publicado em 02/01/2025 15h31

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, no dia 31 de dezembro, o novo marco normativo sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia. A medida visa garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em execução fiscal ou em negociação administrativa. A Portaria PGFN /MF Nº 2044, construída após consulta pública realizada em setembro, pode ser conferida na íntegra aqui.

O que é seguro garantia?

Modalidade de seguro utilizada para garantir o cumprimento de um contrato, normalmente usada em licitações de obras e serviços. Funciona como uma garantia, ou seja, se a empresa não cumprir o combinado em contrato, seja com o Poder Público ou um particular, cabe então à seguradora ressarcir a outra parte. No caso específico, o seguro garantia tem por escopo garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A nova norma substituiu a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014, trazendo mudanças como:

  • Disponibilização de modelos de apólice padrão;
  • Possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS – quando houver intenção de discussão judicial;
  • Modernização do normativo à atual legislação.

Segundo o Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, a regulamentação veio para tornar o regramento mais aderente às necessidades e inovações normativas observadas nos últimos anos. “Além de facilitar o procedimento de oferta de garantia, as mudanças também vão trazer padronização e segurança para a União, de um lado, e de outro atendem aos anseios dos contribuintes”, complementou o procurador.

Para a construção da norma, além da consulta pública, que recebeu centenas de sugestões, a PGFN proporcionou uma aproximação e diálogo contínuo com a sociedade, contemplando entidades do setor como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e da Superintendência dos Seguros Privados (Susep).

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2024/pgfn-edita-regulamentacao-do-uso-de-seguro-garantia-para-debitos-com-a-uniao

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– Carf garante direito a créditos de PIS e Cofins sobre publicidade

Decisão, da 1a Turma Ordinária da 2a Câmara da 3a Seção, beneficia a Netshoes e cancela parte de auto de infração de R$ 85,6 milhões

Por Marcela Villar — De São Paulo
17/01/2025

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) garantiu à Netshoes, do Magazine Luiza, créditos de PIS e Cofins sobre gastos com publicidade na internet. Por maioria, a 1a Turma Ordinária da 2a Câmara da 3a Seção considerou o serviço como insumo essencial, o que gera o direito ao benefício. O entendimento reforma parte do auto de infração de R$ 85,6 milhões contra a empresa, referente aos anos de 2014 e 2015. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão.

O acórdão, publicado no início do mês, destoa de alguns precedentes do Carf e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), normalmente contra os contribuintes. Em 2018, o STJ definiu, em recurso repetitivo (que vincula todo o Judiciário), que o conceito de insumo deve ser analisado “à luz dos critérios de essencialidade ou relevância”, considerando a importância de determinado item, bem ou serviço para a atividade econômica do contribuinte. No caso concreto, da Anhambi Alimentos, porém, negou o direito ao crédito sobre insumos, entre eles, o da publicidade (REsp 1221170).

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/01/17/carf-garante-direito-a-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-publicidade.ghtml

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– Contribuintes podem vencer ‘teses filhotes’ no Supremo

Hoje estão mapeadas 72 discussões derivadas da “tese do século” e nos julgamentos já realizados o placar é favorável à União

Por Adriana David — De São Paulo
17/01/2025

Os contribuintes não conseguiram, nos tribunais superiores, emplacar a maioria das “teses filhotes” que surgiram com o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”. Porém, há grandes chances de as empresas, segundo tributaristas, vencerem neste ano dois julgamentos bilionários no STF.

Um deles trata da retirada do ISS da base das contribuições sociais. “Como os ministros [do STF] seguem um racional muito próximo daquele apresentado na tese do século, o prognóstico deve ser positivo para os contribuintes”, diz o tributarista Frederico Bastos, do BVZ Advogados. O impacto dessa disputa (Tema 118) foi estimado pela União em R$ 35,4 bilhões.

O julgamento foi iniciado em 2020, no Plenário Virtual. Com pedido de destaque, a discussão do caso foi levada ao plenário físico. Por enquanto, o placar está em quatro a dois contra a União e a expectativa de tributaristas é de vitória do contribuinte.

O otimismo leva em conta o voto de André Mendonça, único com posicionamento até então desconhecido e que foi a favor da tese das empresas. Na prática, se considerado o entendimento que havia no Plenário Virtual – onde o placar estava empatado em quatro a quatro – e os posicionamentos relacionados à “tese do século”, já haveria uma maioria favorável aos contribuintes.

Já votaram no caso três ministros: Dias Toffoli e Gilmar Mendes a favor da União e Mendonça, das empresas. E os votos dos ministros aposentados já proferidos nessa discussão foram preservados – o do relator, Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos favoráveis aos contribuintes. Por conta disso, não votam os ministros Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que os substituíram, respectivamente.

Assim, considerando os votos proferidos pelos ministros em ambas as oportunidades (virtual e presencial), haveria um empate de 5 votos a 5, faltando apenas a manifestação do ministro Luiz Fux. “Há expectativa boa para os contribuintes, pois no julgamento do Tema 69 [tese do século], Fux votou favorável ao contribuinte”, diz o advogado Renato Silveira, do Machado Associados.

Outro julgamento que pode ter um desfecho favorável aos contribuintes, apostam tributaristas, é o que trata da exclusão de créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e da Cofins (Tema 843). O impacto dessa tese é de R$ 16,5 bilhões.

Os contribuintes alegam a pretensão da União de tributar um incentivo concedido por um Estado implica afronta ao pacto federativo. Além disso, argumentam que não se trata de receita e, portanto, deveria ser excluído da base das contribuições sociais. “Esse seria o argumento em comum com o Tema 69, em que se decidiu que o ICMS não configura a receita do contribuinte”, afirma Silveira.

O julgamento foi iniciado no Plenário Virtual do STF em março de 2021, quando foram proferidos votos por todos os ministros, resultando num placar a favor dos contribuintes. Porém, pouco antes do encerramento da sessão, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que transfere o caso para sessão presencial e zera o placar.

Se mantidos os votos, conforme tributaristas, o contribuinte deve vencer a tese. “Os créditos configuram uma renúncia fiscal do Estado e não podem ser entendidos como receita ou faturamento do contribuinte. Portanto, não devem compor a base do PIS e da Cofins”, diz Maurício Unikowski, do Unikowski Advogados.

Sobre o desfecho de um outro julgamento no Supremo, o que trata da exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases (Tema 1067), os tributaristas consideram mais difícil de opinar. “Isso porque não há, até então, nenhuma decisão do STF sobre o mérito da questão”, afirma Unikowski. O impacto dessa disputa é de R$ 65,7 bilhões.

“Essa é uma matéria que, de fato, pelo menos no âmbito do Supremo, está indefinida. Não teve manifestação de voto nesse caso”, diz Silveira, do Machado Associados, lembrando que o julgamento vai depender muito da posição dos novos ministros, Flávio Dino e Nunes Marques.

Para Maurício Unikowski, a tese vem enfrentando muita resistência no Judiciário, sendo majoritariamente rejeitada até o presente momento. “O STF historicamente não costuma levar em conta a jurisprudência dos tribunais de origem, razão pela qual não seria surpresa eventual acolhimento da tese em favor dos contribuintes”, afirma.

Hoje, conforme a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estão mapeadas 72 “teses filhotes”. Nos julgamentos já realizados, o placar é favorável à União. Por enquanto, até o final de 2024, além da “tese do século”, outra importante vitória dos contribuintes, segundo tributaristas, foi obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão trata da exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte (Tema 1125). O julgamento foi realizado pela 1a Seção do STJ.

Silveira lembra que, também no Superior Tribunal de Justiça, há uma decisão que afasta a inclusão do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins (REsp 2128785). Mas a questão, acrescenta, não foi definida em recurso repetitivo.

No STJ, afirma o tributarista, há outras decisões a favor do contribuinte, como a que afasta a inclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL (EREsp 1517492). “Tudo indica que, em breve, a discussão será objeto de recurso repetitivo no STJ”, diz Silveira, lembrando que, em 2023, a Corte julgou em repetitivo se esse julgamento valeria para os demais benefícios fiscais (Tema 1182). O entendimento, porém, foi desfavorável às empresas.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/01/17/contribuintes-podem-vencer-teses-filhotes-no-supremo.ghtml

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– Empresas começam a se preparar para período de transição da reforma tributária

Custo das adaptações tecnológicas e operacionais das organizações de grande porte pode ultrapassar R$ 5 milhões, estima a Systax

Por Adriana David — De São Paulo
21/01/2025

A recente sanção da regulamentação da reforma tributária, por meio da Lei Complementar no 214/2025, é um sinal de alerta para que as empresas comecem as mudanças necessárias para seguir as novas regras. O período de transição para a
implementação da Contribuição eImposto sobre Bens e Serviços (CBS/IBS) e do Impostos Seletivo (IS) terá início em 1o de janeiro de 2026. Mas os testes que envolvem mudanças no layout da nota fiscal eletrônica começam em setembro, segundo a Nota Técnica SE/CGNFS-e no 1, publicada em agosto de 2024.

A maioria das empresas, inclusive as maiores, está atrasada, segundo afirma Thaís Borges, diretora comercial e de marketing da Systax, empresa de tecnologia fiscal e tributária. “O desafio não envolve apenas a área fiscal”, diz ela, acrescentando que a área operacional pode ser afetada. “A empresa pode ser obrigada a parar uma linha de produção ou fornecimento de serviços para cumprir as novas diretrizes tributárias.”

Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, a adequação das empresas à reforma tributária é essencial para garantir conformidade legal, competitividade e eficiência operacional. Na prática, exigirá proatividade, investimento em tecnologia, revisão de estratégias fiscais e um acompanhamento constante das mudanças regulatórias. “Empresas que se prepararem estarão melhor posicionadas para lidar com os desafios e aproveitar as oportunidades que a nova estrutura tributária trará”, diz João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

“É urgente que as empresas avaliem como a reforma as impactará”
— Arthur Pitman

Olenike sugere, primeiro, um planejamento estratégico, com o objetivo de mitigar possíveis custos advindos das alterações no sistema tributário nacional. Para ele, as empresas que não se adequarem às mudanças trazidas pela reforma tributária enfrentarão implicações legais, financeiras e operacionais. “Isso pode comprometer a viabilidade de seus negócios e trazer riscos significativos.”

Professor em Gestão Tributária na Fipecafi, Arthur Pitman destaca que “neste momento, é urgente que as empresas avaliem como a reforma tributária impactará suas realidades”. É preciso, acrescenta, “mapear os impactos operacionais [como mudanças nas obrigações acessórias e sistemas de tecnologia], financeiros [fluxo de caixa e disponibilidade de créditos tributários] e contábeis [ajustes nas demonstrações financeiras e no registro de ativos e passivos fiscais]”.

O escritório L.O. Baptista lembra que, no período de transição, de 2026 a 2032, a cada ano, novas mudanças serão introduzidas no novo sistema. Em 2026, por exemplo, haverá o início da cobrança da CBS, com alíquota de 0,9%, e do IBS, com alíquota estadual de 0,1%. Entre 2027 e 2028, a CBS será exigida com base na alíquota estabelecida pela União, reduzida em 0,1%, e a alíquota do IBS será de 0,05%. Já em 2029, o IBS passa a ter a alíquota instituída pelo governo e ocorrerá a redução de 10% nas alíquotas do ICMS e do ISS. Entre 2030 e 2032, continua a redução de percentuais para os dois impostos até a sua completa extinção em 2033.

Para seguir as novas regras, as empresas terão que investir. Segundo levantamento realizado pela Systax para verificar o custo das adequações de sistemas para as organizações, ele é menor para as micro e pequenas empresas devido à simplicidade relativa dos sistemas e operações atuais. A estimativa é de um investimento que variará entre R$ 100 mil e R$ 500 mil.

Já as companhias de médio porte, além de ajustes nos sistemas, precisam de mapeamento de processos e treinamentos internos. Assim, o investimento está estimado entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões.

Para uma organização de grande porte, o custo mais relevante está atrelado à integração de sistemas corporativos, consultorias de larga escala e gestão de riscos para evitar interrupções operacionais. Para isso, ela precisará investir de R$ 1,5 milhão a R$ 5 milhões.

Segundo explica Thaís Borges, esses valores estimados desconsideram a contratação de mão de obra e outros serviços, o que varia conforme a complexidade das operações e as demandas específicas de cada empresa. Para as de pequeno porte, esse custo extra estaria ao redor de R$ 30 mil e R$ 100 mil.

Para médias, de R$ 100 mil a R$ 500 mil, com a contratação de especialistas temporários para revisões tributárias e adaptações de sistemas, além de ampliação ou capacitação das equipes de TI. “Nelas, o treinamento interno é mais robusto, pois a quantidade de processos e colaboradores impactados é maior”, diz.

Já para grandes corporações, a Systax estima que esse custo varie de R$ 500 mil a R$ 3 milhões ou até mais, dependendo da complexidade de suas operações. “Elas exigem não apenas a contratação de consultorias especializadas, mas a ampliação de equipes dedicadas exclusivamente à implementação das mudanças porque é necessário realizar revisões detalhadas de processos em múltiplas filiais ou unidades”, afirma Thais.

O prazo previsto para as empresas realizarem alterações nos sistemas varia conforme o porte da empresa. Mas, de acordo com a especialista, esse período oscila entre 6 e 18 meses. A adaptação dos sistemas para a reforma, explica, é um processo longo, que envolve várias etapas.

Para as empresas que não se adaptarem, pode até haver uma certa flexibilidade por parte da fiscalização durante o período de transição, pois é um período para ajustes. “Porém, esperar até o último minuto para fazer as mudanças pode sair muito mais caro, porque as empresas acabam tendo que contratar consultorias às pressas, fazer ajustes emergenciais nos sistemas e, pior, perder oportunidades de mercado por não conseguirem oferecer preços competitivos”, diz Thaís.

Quando o período de transição acabar e as novas regras começarem a valer integralmente, o impacto de qualquer erro ou omissão será bem mais pesado. Empresas que não estiverem adequadas podem ser multadas, autuadas e correm o risco de terem suas operações interrompidas, conforme previsto no artigo 25, da Lei Complementar no 214, de 2025, que regulamenta a reforma tributária.

As responsabilidades de que trata esta lei complementar compreendem a obrigação pelo pagamento do IBS e da CBS, acrescidos de correção e atualização monetária, multa de mora, multas punitivas e demais encargos.

Outras sanções para as organizações que não se adaptarem, destacadas por Olenike, do IBPT, são, além do bloqueio de operações, restrição ao uso de créditos tributários e comprometimento da reputação. “Ignorar essas mudanças compromete não apenas a saúde financeira, mas também a continuidade do negócio no médio e longo prazo”, diz.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/01/21/empresas-comecam-a-se-preparar-para-periodo-de-transicao-da-reforma.ghtml 2/17

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– Empresas e holdings correm para poder optar por regime transitório da reforma
PLP 68 impõe requisitos para adoção de alíquota de 3,65% de IBS/CBS para locação de imóveis

Por Laura Ignacio e Adriana David, Valor — São Paulo
15/01/2025

Pessoas jurídicas ou titulares de holdings patrimoniais que realizem a locação, cessão ou arrendamento de imóveis poderão optar por um regime de transição da reforma tributária que garantirá a alíquota total de 3,65% de Imposto (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Porém, o benefício só valerá para contratos que sigam os critérios da lei complementar, fruto do Projeto de Lei (PLP) no 68/2024, que está para ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Tributaristas afirmam que a opção por esse regime transitório pode ser muito vantajosa do ponto de vista fiscal. Estima-se que a nova carga tributária de IBS e CBS desses contribuintes será maior — mesmo que exista a possibilidade de apropriação de créditos — girando em torno de 8% a 15% sobre a receita bruta.

Para usar o regime alternativo, tais contratos deverão estar vigentes antes da publicação da nova lei complementar. Além disso, segundo o artigo 487 do PL 68 — que ainda pode sofrer vetos do presidente da República — o contrato de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel deve ter sido firmado por prazo determinado, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica.

Ainda de acordo com o dispositivo, para contrato não residencial, a opção vale pelo prazo original do contrato desde que ele seja registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025 ou disponibilizado à Receita Federal. Se residencial, pode valer pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro.

Nesse último caso, também atestará a vigência a comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato.

“Embora ainda não tenhamos as alíquotas efetivas do IBS/CBS, há grande probabilidade desse regime de transição ser mais benéfico do ponto de vista fiscal”, afirma o tributarista Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão. “Hoje, sobre o aluguel, a pessoa física só paga o IR e a pessoa jurídica paga 3,65% de PIS e Cofins cumulativo. Com o IBS e CBS, estimamos que a carga tributária de uma holding pode chegar até 15%”, afirma.

Especialistas alertam que contratos fora desses padrões podem ser atualizados até a publicação da nova lei. Segundo o advogado Roberto Barrieu, sócio da área tributária do Cescon Barrieu, os escritórios têm sido muito demandados pelas empresas por conta dessa questão. “Os clientes que têm muitos imóveis estão bem interessados em aproveitar essa oportunidade”, diz. “Eles têm ido aos cartórios reconhecer firma, exceto em caso de contrato eletrônico”, acrescenta.

Barrieu comenta que os clientes também querem saber se continuará a valer a pena ter imóveis em nome de empresas. O advogado afirma que sim, pois, segundo seus cálculos, a carga tributária a ser recolhida, com a reforma tributária, ficará em torno de 19% (cerca de 8% do IBS/CBS e 10,88% do IR e CSLL), “enquanto para pessoa física, a incidência é de 27,5%. de IR”.

Por isso, também será importante os proprietários de imóveis avaliarem os detalhes da reforma da tributação da renda prevista para acontecer em breve. “Por enquanto, o melhor é tentar participar desse regime especial de transição”, diz Barrieu.

O especialista Rafhael Frattari, do VLF Advogados, destaca que a opção por esse regime transitório também é importante para o locatário que não consegue usar os créditos do IBS/CBS, a exemplo de entidades imunes, isentas e exportadoras. Segundo o especialista, contas e análises deverão ser feitas para verificar a probabilidade de aproveitamento de créditos que o locatário poderá ter. Quanto menor a chance de uso de créditos, mais interessante é optar pelo regime transitório.

Frattari, contudo, critica a validade do regime alternativo ser baseada no “prazo original do contrato”. O advogado entende que não aceitarão prazos de aditivos contratuais feitos ao longo do tempo. “Não sei se é essa a efetiva intenção da Receita Federal, mas se for, ela é equivocada, pois o que importa é o contrato, aditivado ou não, estar em vigor no momento da publicação da lei”, afirma. “O prazo que estiver no contrato deve ser respeitado”.

Também para o especialista Michel Siqueira Batista, do Vieira Rezende Advogados, o possível aumento de carga tributária para quem não puder optar pelo regime transitório também deve resultar em nova alíquota nominal de 7,95% (considerando um percentual de 26,5% com aplicação do redutor de 70% válido para locação) de IBS e CBS. “Estamos alertando quem tem volume grande de imóveis, especialmente galpões, para ficar de acordo com as exigências do PL 68 e fazer a opção pelo regime transitório”, afirma.

No caso de holding, Batista aponta que é preciso avaliar “se ela tem muita despesa com manutenção, vigilância ou obras, porque não poderá usar créditos disso no regime transitório”.

Quem não conseguir adequar o contrato, quanto à comprovação da sua vigência, antes da publicação da lei complementar, poderá buscar o Judiciário, segundo Batista. “Se comprovada a negociação do contrato por e-mail, por exemplo, pode-se obter o reconhecimento na Justiça”, diz o advogado.

Batista lembra ainda que pessoas físicas que alugam imóveis poderão ser contribuintes de IBS e CBS caso a receita total com essas operações exceda, no ano anterior, R$ 240 mil e envolva mais de três imóveis. Ou se, no ano corrente, gerar R$ 288 mil (artigo 251 do PLP 68). “Por isonomia, elas poderiam pedir o direito ao uso do regime transitório, ainda que ele exija escrituração contábil”, afirma.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/01/15/reforma-tributaria-empresas-e-holdings-tem-prazo-curto-para-atualizar-contratos-e-usar-regime-transitorio.ghtml

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