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Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a presunção de boa-fé na compra de ouro (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 7.273). Não basta mais confiar na palavra do vendedor: quem compra, vende ou exporta tem que provar a origem legal do metal. O novo marco legal, aprovado na Câmara e em discussão no Senado, segue a mesma linha; rastreabilidade, nota fiscal eletrônica ligada à Receita Federal e registros guardados por dez anos.
A experiência prática mostra que documentação incoerente com a operação real leva à retenção da carga em aeroporto e, desse ponto até um inquérito policial, uma ação do Ministério Público ou uma autuação ambiental, a distância é curta. E o mercado cobra antes do Estado: banco ligado à LBMA, refinaria séria e comprador internacional aplicam desconto de risco quando a cadeia de custódia não está provada. Quem não organiza a casa perde na fiscalização e perde no preço.
Nem todos, todavia, compreendem a situação. Tem vendedor e comprador que negociam só por preço e ignoram esse fator. Tem mercado menos exigente, que ainda absorve ouro sem essa comprovação toda. Mas a tendência é clara, essa margem de tolerância está encolhendo, e rápido.
Por isso, a pergunta que repetimos aos clientes do setor não é “precisamos fazer compliance?”. É, sim, “queremos ser nós a contar a nossa história, com papel, prova e coerência, ou preferimos que outra pessoa conte essa história por nós?”
Compliance bem-feito não é somente escudo. É vantagem comercial.
Fábio Martinelli