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Vejam a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) que se coleta nas faturas de energia elétrica do Brasil.
O consumidor doméstico de energia elétrica mal percebe que, do total da fatura em seu boleto mensal, perto de metade é constituída de tributos e encargos que sustentam a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Pior: não se dá conta que mais da metade daquilo que recolhe para manter a ANEEL (algo como R$ 1,2 bilhão anual, nos dias que correm) é sequestrada pelo Tesouro Federal, para diminuir o déficit público. Vale dizer, em termos pragmáticos, que a Nação brasileira se acostumou a transformar esse encargo, com destinação selada, num imposto vago, injetado no Erário Federal, num drible em cima de centenas de milhões de reais recolhidos por todos os agentes (açougues, padarias, confecções, domicílios e que tais).
O fato se repete desde a criação da ANEEL (1996/97), em proporções cada vez maiores, impactando sobre a queda dos repasses da Entidade para seus braços estaduais, na função de mediadores de conflitos entre agentes da sociedade; no papel normativo e fiscalizador. O Estado de São Paulo é um dos que mais se ressente no cumprimento de suas funções delegadas pela ANEEL para a Agência reguladora de serviços públicos no Estado de São Paulo (Arsesp).
(Nota dos autores: Sendo o Poder Concedente para gás natural o governo de cada Unidade da Federação, a Arsesp tem outras atividades, responsabilidades e fontes de receitas).
Dependendo do volume em espécie recolhido anos e anos por um consumidor, ou seja, de um encargo paramentado em outro ente, irregularmente convertido em tributo pela gestão federal, podem-se prever contenciosos futuros.
Seguramente, uma federação de consumidores de pequeno porte examinaria esse temário com os poros abertos. São ações longas, demoradas, incertas, que resvalam em tangentes políticas segundo a historicidade do Poder Judiciário. Se forem ações populares ou de iniciativa do Ministério Público, as quantias de reais envolvidas já sustentam movimentos advocatícios.
Paulo Ludmer e Pedro Paulo Porto Filho