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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o respeito à liberdade religiosa em tratamentos de saúde. Isso significa que Testemunhas de Jeová podem recusar procedimentos de transfusão de sangue, contrários às suas crenças. Nestes casos, o Poder Público tem de custear tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que seja necessário buscar estabelecimentos em outras localidades.
Isso vale para pacientes adultos, que devem ser informados sobre as alternativas e seus riscos. Mas não prevalece para crianças e adolescentes. Os pais não podem impedir que seja concedido a eles o tratamento médico que assegure o melhor interesse para a vida e a saúde.
A conclusão se deu no julgamento de dois recursos e o tribunal fixou duas teses de repercussão geral – ou seja, os entendimentos deverão ser aplicados a todos os casos semelhantes, em todas as instâncias.
A Dra. Valeria Hadlich Camargo Sampaio, do Porto Advogados, chama a atenção para o fato de ser um tema bastante sensível. “O direito ao livre exercício de convicção religiosa está estampado na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948”. Ela cita ter sido refletido em nossa Constituição ao estatuir o artigo 5º, VI, que diz que ‘é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos (…)’.
Mas a saúde igualmente é direito de todos. E dever do Estado. “A decisão do STF objetiva interpretação de normas constitucionais de eleição de dois direitos fundamentais de forma que possam ser exercidos em harmonia”, conclui.
Aqui, um resumo das teses:
Para acessar a íntegra no site do tribunal: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/testemunhas-de-jeova-tem-direito-de-recusar-procedimento-que-envolva-transfusao-de-sangue-decide-stf/