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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, vetar a penhora integral de valores depositados em conta conjunta solidária quando a constrição for determinada em face de apenas um de seus titulares.
Discutia-se a possibilidade de a penhora determinada contra um devedor alcançar o saldo total presente em conta bancária conjunta solidária.
Inicialmente, houve divergência de opiniões no STJ: a 1ª Seção de Direito Público entende que a penhora pode atingir o valor total da conta conjunta, caso não haja prova da titularidade exclusiva ou parcial dos valores; por outro lado, a 2ª Seção de Direito Privado defende que, sem a prova de titularidade, deve ser presumida a divisão do saldo por partes iguais, devendo a penhora atingir apenas o montante que pertence ao devedor – polo passivo da execução.
Segundo o ministro relator Luis Felipe Salomão, da Corte Especial, caso não seja comprovado que o executado possui saldo superior, deve-se presumir que o devedor possui apenas parte dos valores, devendo o bloqueio se restringir ao percentual que se presume pertencente ao co-titular.
Segundo o art. 265 do Código Civil, a solidariedade não pode ser presumida, devendo ser resultante da lei ou da vontade das partes. Dessa forma, a Corte Especial estabeleceu que a dívida assumida por apenas um dos co-titulares da conta conjunta não pode afetar o patrimônio dos demais titulares, salvo previsão contratual atribuindo a responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida.
Com isso, quando determinada a penhora de valores em conta conjunta solidária, deve-se presumir o rateio do saldo bancário em partes iguais e a constrição deve afetar apenas a parte do co-titular devedor da execução (inclusive no caso de execuções fiscais). Resguardado, ainda, o direito dos demais co-titulares e do exequente de demonstrarem o saldo patrimonial de cada titular da conta, afastando a presunção do rateio em partes iguais.
A questão foi discutida no REsp nº 1.610.844/BA e julgada sob a sistemática de recursos repetitivos. Dessa forma, após firmada, a tese deve ser aplicada em todos os casos idênticos do país.
Equipe de Direito Tributário do Porto Advogados