11/06/2021

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Diversos Estados e Municípios lançam programas de parcelamento tributário em meio à pandemia

Diversos Estados brasileiros e três capitais já ofereceram, ou ao menos enviaram para suas casas legislativas, projetos de programa especial de parcelamento de débitos tributários apenas no último ano.

Diante do difícil momento enfrentado pela pandemia, além de facilitar a quitação de dívidas pelo contribuinte, os programas de parcelamento garantem receita extra aos Estados e municípios em meio à crise sanitária.

O Governo Federal também estuda lançar seu próprio Refis, que está em tramitação no Senado e pode ser aprovado neste ano.

Dos programas de parcelamento instituídos, seis ainda estão disponíveis para adesão:

  • O Município de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021) a fim de promover a regularização de dívidas fiscais geradas até 31 de dezembro de 2020 de débitos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, tributários e não tributários, ajuizados ou a ajuizar. Dentre os benefícios do programa estão a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 parcelas e desconto de até 85% do valor de juros de mora. O requerimento para ingresso no PPI 2021 deve ser formalizado até 31 de agosto de 2021.
  • O Estado de Mato Grosso instituiu o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) direcionado às empresas, incluindo as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que possuem débitos de ICMS vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020. As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias, e o percentual de desconto é de até 95% do valor dos juros e multas. A adesão pode ser formalizada até 31 de julho de 2021.
  • O Estado de Minas Gerais instituiu o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – RECOMEÇA MINAS, permitindo a quitação de créditos tributários de ICMS, IPVA, ITCD e Taxas.  Os prazos para adesão ao plano serão definidos em regulamento específico para cada tributo. Em relação ao ICMS, o plano abrange débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, sendo possível a redução de até 90% de multas e juros. O ingresso deve ser requerido até 16 de agosto de 2021.
  • O Estado de Alagoas instituiu o Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de ICMS de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, e oferece redução de multa e juros de até 90%. Para fins de ingresso, o pagamento do débito ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 30 de julho de 2021.
  • O Estado de Sergipe instituiu o Programa de Parcelamento (Refis) a fim de regularizar o pagamento de dívidas de ICMS em decorrência de fato gerador ocorrido até 31 de julho de 2020, com descontos que chegam à 95% das multas e juros. Débitos de fatos geradores ocorridos após julho de 2020 poderão ser incluídos no Programa Avança Sergipe e a adesão ao parcelamento especial deve ser feita até 31 de agosto de 2021.
  • O Estado do Piauí instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais a fim de regularizar o pagamento de dívidas relacionadas a ICMS, IPVA e Taxas do Detran. O Refis reduz os juros e multa incidentes em até 95%, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e que a adesão ocorra até 31 de agosto de 2021.

Sobre futuras oportunidades, o Município de Porto Alegre e o Estado de Espírito Santo possuem projetos em trâmite para criação de programas de parcelamento, com expectativa de que o lançamento ocorra em breve:

  • O Município de Porto Alegre instituirá o Programa de Recuperação Fiscal – Recupera POA, para estimular o pagamento de dívidas e dos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TCL, TFLF e créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa. O Projeto já foi encaminhado à Câmara de Vereadores.
  • O Estado do Espírito Santo lançará um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para negociar débitos de ICMS contraídos até 31 de dezembro de 2020. O Refis já foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a previsão é de que a adesão seja realizada até 31 de dezembro de 2021.

Conforme se observa, cada um dos programas possui condições e benefícios específicos, sendo ainda possível que os projetos em trâmite sofram alterações até sua aprovação. Por estas e outras implicações legais é que a inclusão dos débitos deve ser feita com cautela por parte do contribuinte, mediante um estudo prévio sobre a possibilidade de adesão.

Assim, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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