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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou 12 Estados a abrir ou reabrir parcelamentos especiais de ICMS com redução de até 95% de juros e multas. Os programas, que dependem ainda de aprovação nas Assembleias Legislativas e regulamentação, ajudarão os governos estaduais a recuperar parte da arrecadação perdida com a crise econômica.
Os Estados incluídos nos convênios do Confaz (77, 79, 86, 87 e 88) são: Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Espírito Santo, Mato Grosso, Acre e Rio de Janeiro.
No Rio de Janeiro, poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários inscritos ou não, em dívida ativa, bem como os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto, podendo as dívidas serem parceladas em até 60 vezes. Mas, se o contribuinte optar por quitar à vista, terá desconto de 90% em juros e multas.
Nos casos do Espírito Santo e Mato Grosso, o Confaz autorizou a prorrogação até 31 de dezembro deste ano dos parcelamentos abertos em 2019. O Estado do Acre também recebeu aval para a inclusão, em parcelamento de 2018, de dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de junho e vencidos até 31 de julho.
Já nos Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, as autorizações preveem que poderão ser oferecidos parcelamentos em até 84 vezes e redução de até 95% de juros e multas para débitos vecidos até junho deste ano.
Com relação à concessão de parcelamentos, destaca-se ainda que o Estado de São Paulo recebeu autorização do Confaz, mas está restrita apenas para oferecer oportunidade de regularização aos contribuintes no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS.
No Decreto Paulista nº 65.171, está previsto que os contribuintes que deixaram de pagar parcelas vencidas entre 1° de março e 30 de julho terão nova chance de voltar ao programa até 30 de setembro.