27/08/2024

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Empresas têm até 30 de agosto para entregar declaração sobre remuneração de homens e mulheres

As empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até o dia 30 de agosto para preencher declaração no Portal Emprega Brasil, em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023).

A Lei nº 14.611/2023 reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Ela alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de obrigar a transparência destas informações pelas empresas ao público em geral.

A declaração consiste na resposta a cinco perguntas obrigatórias quanto à existência de plano de cargos e salários, existência de política de incentivo à contratação de mulheres, política para promoção de mulheres a cargos de gestão, critérios que são adotados para remuneração e progresso dos empregados na carreira, além dos incentivos à parentalidade.

Com base nestas informações fornecidas pelas empresas, o Ministério do Trabalho elaborará um relatório que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro. Elas, então, deverão publicar o relatório em locais acessíveis, como sites e redes sociais, até o dia 30 de setembro.

O envio de informações pelas empresas e publicação dos relatórios ocorrem semestralmente e este é o segundo evento desde a publicação da lei, em 2023.

Obrigatoriedade

Atualmente, a obrigatoriedade da publicação dos relatórios de transparência salarial está suspensa, conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), de Minas Gerais, em ação proposta pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Também há outra decisão, neste mesmo sentido, obtida pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Sindimaq), junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de São Paulo.

Em que pese a suspensão, alertamos quanto ao risco de revogação ou modificação a qualquer momento e sem prévio aviso, conforme, inclusive, já ocorreu por ocasião da publicação do 1º Relatório de Transparência Salarial, em março deste ano, quando a tutela provisória foi cassada faltando cinco dias para o término do prazo para a publicação dos relatórios pelas empresas.

A empresa que descumpre com as obrigações está sujeita à aplicação de multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo de outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, conforme a Lei 14.611/2023.

Assim, em razão dos riscos, orientamos para que as empresas cumpram com o envio das informações no prazo e aguardem a elaboração do relatório.

Jéssica Xavier Santana

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