27/01/2022

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Expectativas frustradas em matéria tributária em 2021

No ano de 2021, acompanhamos o julgamento de temas pelo STF com resultados impactantes para os contribuintes, caso da definição quanto à parcela do ICMS que não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS e da não incidência do IR/CSLL sobre a taxa Selic aplicada na repetição do indébito tributário.

Por outro lado, algumas importantes medidas não avançaram e ainda são aguardadas pelos contribuintes.

De antemão, pode-se destacar o fracasso na aprovação da reforma tributária. Após inúmeras discussões durante o ano de 2021, a ideia de uma reforma tributária fatiada defendida pelo governo culminou com o avanço apenas de uma proposta que se limitava a alterar alguns aspectos do Imposto sobre a Renda, afastando todo o escopo inicial de uma reforma mais abrangente. O projeto não foi aprovado.

Também não foi aprovado o tão aguardado programa de parcelamento incentivado de tributos federais, motivado pela crise econômica e financeira gerada pela pandemia causada pela Covid-19.

Passados apenas 12 dias do início do novo ano, já acompanhamos a declaração do presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre, anunciando que pretende avançar com a reforma tributária e, para isso, colocará em votação em fevereiro a PEC do Senador Roberto Rocha que cria a contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS .

Com relação ao parcelamento incentivado, foi vetado o Projeto de Lei que criaria um programa de refinanciamento de dívidas tributárias pelas empresas incluídas no Simples Nacional. A medida ainda poderá ser revertida pelo Congresso.

No entanto, ainda não há previsão para votação do Projeto de Lei que permite o refinanciamento de débitos tributários para as empresas não incluídas no Simples Nacional.

Tais medidas continuam em discussão e, assim, espera-se que não se tornem meras expectativas frustradas novamente em 2022.

 

Por Ellen Nakayama

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