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Foi publicada a Portaria da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia nº 21.232, que dispõe sobre a divulgação, em 30/09/2020, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2021 e sobre o processamento e julgamento das respectivas contestações que podem ser apresentadas pelas empresas.
O FAP é um multiplicador que pode reduzir até a metade ou majorar até o dobro a alíquota da contribuição ao GIIL-RAT, dependendo do desempenho da empresa quanto a acidentes de trabalho.
De acordo com a Portaria, o FAP aplicável a partir da competência janeiro de 2010 pode ser consultado com a utilização de senha tanto no site da Previdência Social (www.gov.br/previdencia) como no da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br).
Ressaltamos que a Previdência vem reiteradamente cometendo equívocos no cálculo do FAP, majorando indevidamente o índice e, consequentemente, a alíquota básica da contribuição social ao GIIL-RAT.
Assim, recomenda-se que as empresas confrontem todos os dados utilizados pela Previdência para a apuração do FAP com a sua situação fática para checar a correção das informações. Em caso de divergência, o contribuinte deve manifestar seu inconformismo mediante contestação administrativa, que deverá ser apresentada eletronicamente no período de 1º a 30 de novembro de 2020. As contestações administrativas terão efeito suspensivo no que tange à aplicação do FAP.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, inclusive para assistência na verificação da correção das informação e/ou elaboração de eventuais medidas que visem garantir o direito do contribuinte para eventual redução do índice FAP.