X
Area de atuação Destaques noticias e artigos
Recentemente, foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME n. 21, que dispõe sobre a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP com vigência para o ano de 2023.
O FAP é um multiplicador que pode reduzir até a metade ou majorar até o dobro a alíquota da contribuição ao GIIL-RAT, dependendo do desempenho da empresa quanto à segurança do trabalho.
O índice (FAP) é atribuído para todas as empresas de forma individualizada e pode ser consultado no site do Ministério do Trabalho e Previdência (https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml), com a utilização de senha.
Recomenda-se que as empresas confrontem todos os dados utilizados e chequem a correção das informações, tendo em vista que a Previdência Social vem reiteradamente cometendo equívocos no cálculo do FAP, os quais majoram indevidamente o índice e, consequentemente, a alíquota da contribuição social ao GIIL-RAT.
Em caso de divergência, o contribuinte deve apresentar contestação pela via administrativa, a qual terá efeito suspensivo, permitindo declarar o FAP neutro (1,0) durante todo o ano-calendário de 2022, até o julgamento final do processo administrativo.
O prazo para apresentação da contestação é de 1º a 30 de novembro de 2022.
Sendo o que temos para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, inclusive para assistência na verificação da correção das informação e/ou elaboração de eventuais medidas que visem garantir o direito do contribuinte para eventual redução do índice FAP.
Pedro Paulo Rezende Porto Filho e Ellen Nakayama