04/11/2025

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#FiqueEmDia: Novo programa da Prefeitura de São Paulo oferece até 95% de desconto para regularização de dívidas

A Prefeitura de São Paulo instituiu o programa #FiqueEmDia, destinado à transação tributária de débitos inscritos em Dívida Ativa. O programa abrange créditos de natureza tributária (IPTU, ISS, ITBI e TPU), bem como taxas e multas tributárias e de postura, permitindo descontos de até 95% sobre juros de mora e multa.

O programa oferece duas modalidades de adesão: pagamento à vista, com desconto de 95% sobre juros de mora e multas; ou parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas, hipótese em que os descontos sobre juros e multas alcançam até 65%, variando conforme o número de parcelas.

A iniciativa foi desenvolvida pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (PGM) e tem como principais objetivos incentivar a adimplência e oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências de forma justa e acessível.

A medida pode ser utilizada por pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Desenvolvido pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (PGM), o programa visa não apenas incentivar a adimplência e recuperar créditos públicos, mas também oportunizar aos contribuintes a regularização de suas pendências mediante condições excepcionais de pagamento.

Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou responsáveis tributários, cujos débitos estejam inscritos em Dívida Ativa do Município, ainda que ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A adesão suspende a exigibilidade do crédito tributário durante a vigência do parcelamento, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional.

Ficam expressamente excluídos do programa os créditos cuja arrecadação seja vinculada a fundos ou órgãos específicos; as multas de natureza ambiental e de trânsito; as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município; os débitos decorrentes de atos de improbidade administrativa e de responsabilização administrativa de pessoa jurídica prevista na Lei Federal nº 12.846/2013; o Imposto Sobre Serviços devido por optantes do Simples Nacional; e os débitos objeto de parcelamentos vigentes (Programas PPI, PRD e PAT), ressalvadas as dívidas sem desconto em andamento perante a Dívida Ativa.

O período de adesão já começou e estende-se até 12 de dezembro de 2025, devendo o requerimento ser formalizado exclusivamente por meio da plataforma eletrônica disponível no endereço https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, na qual é possível consultar a situação individualizada dos débitos, simular as condições de pagamento e gerar os documentos de arrecadação.

Para esclarecimentos adicionais ou orientações específicas quanto à análise de viabilidade e aos procedimentos de adesão, a equipe de direito tributário do escritório permanece à disposição para atendimento personalizado.

 

Equipe de Direito Tributário do Porto Advogados

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