12/06/2025

Area de atuação Destaques noticias e artigos

Governo cria novas regras para a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil

O Governo Federal acaba de estabelecer novas regras para a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil. O pacote de medidas consta da Medida Provisória nº 1.303, publicada ontem, dia 11 de junho, no Diário Oficial da União.

Confira os destaques:

  1. Alíquota Geral Uniforme
  • 17,5% de IR para:
  • Aplicações financeiras (juros, amortizações, resgates, alienações etc.).
  • Ganhos líquidos em bolsa e balcão organizado.
  • Ativos virtuais (criptoativos).
  • Fundos de investimento, inclusive FII e Fiagro.
  1. Compensação de Perdas
  • Permitida apenas com rendimentos da mesma natureza declarados na DAA.
  • Perdas podem ser compensadas por até 5 anos.
  • Vedada a compensação de perdas com operações de mútuo e algumas operações com ativos virtuais.
  1. Fundos de Investimento
  • Fundos imobiliários (FII) e Fiagro:
  • Mantêm isenção apenas se tiverem ≥ 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa ou balcão organizado.
  • Alíquota de 5% para cotistas PF em distribuição de rendimentos, com exceções.
  • Fundos em geral:
  • IR de 17,5% na distribuição, amortização ou resgate.
  1. Ativos Virtuais
  • Ganhos com criptoativos são tributados a 17,5%, com compensação limitada a ativos da mesma classe.
  • Tributação se aplica mesmo sem uso de intermediários (custódia própria).
  • Regras específicas para cessão temporária de criptoativos.
  1. Investidores Estrangeiros
  • Regra geral: mesmos 17,5% aplicados a pessoas físicas no Brasil.
  • Isenção para estrangeiros não residentes em paraísos fiscais, apenas em ações, bônus e similares negociados em bolsa ou balcão.
  • IRRF de 25% para residentes em jurisdições com tributação favorecida.
  1. Empréstimos de Ativos (Securities Lending)
  • Remuneração do emprestador sujeita a IRRF de 17,5%.
  • Reembolsos de proventos e rendimentos devem replicar a tributação original.
  • Regras específicas quando o tomador é isento ou possui alíquota reduzida.
  1. Títulos Incentivados
  • Nova alíquota de 5% de IR para:
  • LCI, LCA, CRI, CRA, CPR financeira, CDCA, WA, CDA, LIG, LCD, debêntures incentivadas.
  • Respeito à isenção para aplicações feitas até 31/12/2025.
  1. Poupança
  • Mantida isenção para pessoas físicas.

Fundos de debêntures incentivadas (art. 41, §4º)

  • Fundos que já existirem e forem integralizados até 31/12/2025:
  • Permanecem sob o regime anterior (isenção para PF, se aplicável).
  • Mesmo se as cotas forem negociadas no mercado secundário posteriormente, mantêm o tratamento antigo.

Para saber mais, acesse https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-06/governo-publica-conjunto-de-medidas-relacionadas-ao-iof

Outras notícias e artigos

Ver tudo
Newsletter

Cadastre-se para
receber a newsletter