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Diante dos impactos negativos na economia em decorrência do isolamento social forçado pela pandemia da covid-19, o governo do Estado de São Paulo editou decreto impondo aos órgãos da administração direta, autarquias e empresas estatais vinculadas a adoção de medidas para redução de despesas com custeio, no período de abril a junho de 2020.
A decisão não é aplicável às secretarias da Saúde, da Administração Penitenciária e da Segurança Pública, nem às universidades públicas estaduais.
O Decreto nº. 64.936/2020, publicado no Diário Oficial em 14/04/2020, entre outras medidas:
A medida também afeta os contratos de gestão e as licitações em curso (não homologadas ou adjudicadas) ou que viriam a ser instauradas.