16/04/2020

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Governo de São Paulo determina adoção de medidas para redução de despesas entre abril e junho

Diante dos impactos negativos na economia em decorrência do isolamento social forçado pela pandemia da covid-19, o governo do Estado de São Paulo editou decreto impondo aos órgãos da administração direta, autarquias e empresas estatais vinculadas a adoção de medidas para redução de despesas com custeio, no período de abril a junho de 2020.

A decisão não é aplicável às secretarias da Saúde, da Administração Penitenciária e da Segurança Pública, nem às universidades públicas estaduais.

O Decreto nº. 64.936/2020, publicado no Diário Oficial em 14/04/2020, entre outras medidas:

  • Veda a formalização de novos contratos de locação (imóveis e veículos);
  • Veda a formalização de novos contratos de obras;
  • Veda a formalização de aditivos que impliquem acréscimo de objeto (para contratos de prestação de serviços e de obras);
  • Veda a aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos;
  • Veda a contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados;

A medida também afeta os contratos de gestão e as licitações em curso (não homologadas ou adjudicadas) ou que viriam a ser instauradas.

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