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Publicado na edição de 08 de setembro de 2025 do Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Edital PGE/Transação nº 1/2025, emitido pelo Governo Estadual, estabelece condições inéditas para negociação de dívidas tributárias.
Esta iniciativa oferece aos contribuintes descontos de até 75% sobre juros e multas, parcelamento em até 120 vezes e a possibilidade de utilizar precatórios ou créditos acumulados de ICMS para quitação de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD, bem como multas aplicadas pelo Procon, desde que inscritos em dívida ativa.
O programa surge no âmago da Lei Estadual nº 17.843/2023, editada com o objetivo de possibilitar aos contribuintes e ao Estado de São Paulo — incluindo suas autarquias e demais entes estaduais cuja representação incumbe à Procuradoria Geral do Estado — a realização de transação de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.
O edital detalha regras específicas sobre prazos, modalidades de pagamento e critérios para adesão, tornando essa uma oportunidade para quem busca solucionar pendências fiscais com benefícios.
Contudo, um ponto crucial do programa é que o valor a ser transacionado será apurado de acordo com o grau de recuperabilidade dos respectivos créditos no momento da adesão, observando as seguintes escalas:
a) Créditos Irrecuperáveis: desconto de 75% nos juros e multas;
b) Créditos de Difícil Recuperação: desconto de 60% nos juros e nas multas;
c) Créditos Recuperáveis: não há concessão de descontos.
Adicionalmente, o Edital ressalva que os descontos concedidos não podem superar 65% do valor total dos créditos, tampouco reduzir o montante principal.
Além dessas condições, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento do débito em até 120 meses, sem entrada, com possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para amortização da dívida.
Para os créditos recuperáveis, o parcelamento em até 84 parcelas dispensa a apresentação de garantia; no entanto, para períodos superiores a 84 parcelas, torna-se exigível a apresentação de seguro garantia, fiança bancária ou imóvel.
Para aqueles que possuam interesse em aderir, é imprescindível avaliar o grau de recuperabilidade dos créditos, considerando o perfil e a situação específica do débito de cada contribuinte.
Para esclarecimentos ou para orientações específicas, a equipe de direito tributário está à disposição.