06/04/2020

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Governo prorroga prazo para pagamento de tributos e reduz a zero alíquota do IOF-Crédito

Em decorrência da pandemia relacionada com o coronavírus (covid-19), foi editada a Portaria 139, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo de vencimento do PIS, da COFINS e das contribuições previdenciárias relativas às competências de março e de abril de 2020 para a data de vencimento das competências de julho e de setembro, respectivamente.

Muitos contribuintes vinham buscando o diferimento do pagamento de tributos por meio de medida judicial. Com a nova norma, poderá permanecer o interesse com relação à suspensão do pagamento do IRPJ, da CSLL e dos tributos estaduais e municipais.

Recomenda-se, ainda, que seja analisada a situação fiscal da empresa para verificar outras possibilidades, como, por exemplo, a alteração do regime de apuração do lucro (real x presumido), a utilização de prejuízo fiscal acumulado e a antecipação de crédito objeto de pedido de ressarcimento pendente de apreciação pela Receita Federal do Brasil.

Foi também publicado o Decreto 10.305, de 02 de abril de 2020, que reduziu a zero a alíquota do IOF incidente sobre operações de mútuo (inclusive entre sociedades do mesmo grupo) contratadas entre 03 de abril e 03 de julho de 2020.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais

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