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Em decorrência da pandemia causada pela covid-19, o Ministério da Economia publicou, em 11 de maio de 2020, a Portaria nº 201, que prorroga os prazos de vencimento das parcelas mensais vincendas relativas aos programas de parcelamento administrativos pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Desta forma, os vencimentos das parcelas foram prorrogados da seguinte forma:
Vale ressaltar, no entanto, que não está afastada a incidência de juros, na forma prevista na lei que disciplina as regras do parcelamento. Além disso, a nova regra não permite a restituição ou a compensação das quantias já recolhidas.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.