05/08/2025

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Graves banalidades elétricas

São uma prática comum. Ilustra isso a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, lei criadora do encargo que pagamos nas faturas mensais que recebemos de energia elétrica, sob a rubrica de Conta de Desenvolvimento Econômico ou lei dos subsídios. Ela trata da expansão da oferta de energia elétrica emergencial, da recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (Proinfa) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

O especialista Edvaldo Santana observa que, entre 2003 e 2025, foram editadas 45 leis ou medidas provisórias para modificar a Lei nº 10.438, o que perfaz 300 mudanças. Cada uma promoveu em média sete alterações, muitas das quais impactaram no Artigo 13 que cuida de subsídios e beneficia lobbies.

Seria o nome disso, sem exagero, uma insegurança jurídica para os empreendedores?

Santana, que dirigiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), também foca a Lei nº 12.111 de 9 de novembro de 2009, nascida da então polêmica Medida Provisória 466. Ela dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos sistemas isolados, alterando e revogando normas anteriores. Os sistemas isolados (do Sistema Interligado Nacional –SIN) operam principalmente no Norte, sendo que Manaus representava pelo menos 65% da geração termelétrica isolada e subsidiada por todos os demais consumidores do País, cobrados por meio do encargo nomeado de Conta de Combustíveis a Compensar (CCC), sendo hoje esta parcela da rubrica, de valor crescente, internalizada/embutida na CDE. Antigamente era um valor separado.

(Nota dos autores: Em Manaus, o furto de energia na distribuição supera 30% do total fornecido, mas absorve subsídios via CCC da ordem de R$ 4,5 bilhões anuais).

A CCC faz parte de uma política pública distributiva que pretende que os consumidores de energia elétrica de sistemas isolados no Brasil possam usufruir de preços de kWh próximos aos do Sul, Sudeste e Centro Oeste. O lema se mantém: integrar Manaus ao Sistema Interligado Nacional. Num futuro não distante, essa linha avançará de Manaus para Macapá e já caminha para Boa Vista.

O fato é que, em 2012, Manaus foi interligada à Tucuruí por longa linha de transmissão, conectada ao Sul/Sudeste/Nordeste. Somente 25% da região continua isolada, mas os subsídios não diminuíram. Por vias intrincadas, que não explicaremos aqui, são ligadas térmicas no Amazonas para estabilizar o SIN.

Santana também ensina que, em 2016, com a Medida Provisória 735, obscureceu-se o rateio da CDE. Até então, diz Santana, as regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste, recolhiam mais que o Norte e o Nordeste. Em 2025 isso se inverte, apesar da desigualdade na riqueza geográfica. Pois o custo unitário da CDE, neste ano em curso, cresceu 42,78% para o pequeno consumidor do Norte e Nordeste e 18,8% para o grande das outras três regiões.

 

Pedro Paulo Porto Filho e Paulo Ludmer

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