19/06/2020

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Hospitais filantrópicos e OS temem prestação de contas com nova realidade da saúde

O advogado Pedro Paulo Rezende Porto Filho, do Porto Advogados, falou ao Broadcast, do Estadão. Segue, abaixo, a íntegra da notícia.

Por Ana Luiza de Carvalho, do Broadcast/Estadão

São Paulo, 18/06/2020 – Hospitais filantrópicos e Organizações Sociais (OS), entidades que prestam serviços para o governo na área de saúde, estão com medo da prestação de contas. Com a suspensão de procedimentos eletivos durante a pandemia e o aumento nos preços dos insumos, a estrutura de custos mudou completamente e de maneira atípica. Para essas instituições, há risco de corte de orçamento por parte do poder público, enquanto os custos se mantiveram – ou cresceram.

Os contratos de concessão estabelecem metas quantitativas e qualitativas de atendimento, que não estariam sendo cumpridas em razão do esvaziamento das unidades. A lei 13.992/2020, publicada no Diário Oficial da União em 22 abril, suspendeu o cumprimento dessas metas por 120 dias, a partir de 1º de março, para os prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), “garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade”.

José Reinaldo Nogueira de Oliveira Jr., ex-presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas, diz que a situação é similar à dos hospitais particulares, em termos de queda no número de pacientes. No caso das instituições sem fins lucrativos, porém, há dependência da linearidade da demanda por atendimentos para a manutenção dos contratos de concessão com o poder público.

“Diferente dos hospitais que prestam serviços para entidades privadas e recebem pela demanda, as organizações de saúde têm um contrato que estabelece o pagamento de acordo com a expectativa de demanda em razão de uma demanda pregressa: há uma previsibilidade de receita”, afirma Oliveira.

Segundo ele, mesmo hospitais que não estão tratando casos de covid-19, como unidades especiais para diabetes, estão vazios porque os pacientes têm medo de se contaminarem com o novo coronavírus. Para Oliveira, a tendência é que o volume de procedimento eletivos cresça após o pico da pandemia, já que os atendimentos ficaram represados.

Mesmo com o atendimento menor, o caixa das unidades não estaria sendo fortalecido com o menor número de pacientes. “A despeito de ter havido uma mudança do padrão, não houve por parte do Estado um pedido de desmobilização dessas instituições, e a manutenção da estrutura naturalmente gera custos”, afirma.

Além disso, diz ele, houve aumento com insumos em meio à alta demanda mundial. Além de impactar o caixa, a nova realidade pode gerar imbróglios na análise do Ministério Público e Tribunal de Contas em Estados e municípios. “A lei dispensa o cumprimento dessas metas, mas não dispensa a prestação de contas. Como vou mostrar que determinado procedimento orçado em valor X me custou 1,5X porque os insumos ficaram mais caros?”, questiona.

Pedro Paulo, advogado especialista em Direito Administrativo e sócio do Porto Advogados, afirma que as instituições sem fins lucrativos não estão submetidas à lei das licitações para realizar compras, mas devem realizar o processo de forma transparente. “Esses contratos têm de obedecer equilíbrio econômico-financeiro, e vamos ver agora como serão testadas diante da pandemia. Com o aumento de insumos, agora comprados adiantados, há desequilíbrio nessa prestação de contas”, afirma.

Ainda de acordo com ele, as instituições precisam negociar individualmente com cada governo estadual e municipal, já que cada instituição filantrópica conta com um contrato distinto. “Cada uma tem seu contrato e deveria ter formalizado os desequilíbrios já no começo da pandemia. Não seria uma surpresa para o Estado que o valor diminuiu. Cada Santa Casa e cada OS precisa fazer com seu próprio contrato”, afirma.

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