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A denominada “Taxa Siscomex” foi instituída pela Lei nº 9.716/98 e é exigida por ocasião do registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Em meados do ano de 2011, o Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 257/11, majorando o seu valor de R$ 30,00 para R$ 185,00.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do aumento da taxa em índices superiores aos oficiais de correção monetária, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1258934, realizado em sede de repercussão geral.
Desta forma, os contribuintes que efetuaram o recolhimento da Taxa Siscomex pelo valor declarado inconstitucional podem ingressar com uma medida judicial para pleitear a devolução das diferenças pagas a maior, devidamente atualizadas pela Taxa Selic.