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Diversos casos no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a inconstitucionalidade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças provenientes do exterior estão sendo concluídos com o mesmo veredicto. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6817, 6821, 6822, 6824, 6827, 6831, 6834, 6836, 6837 e 6839 está caminhando pela inconstitucionalidade da cobrança e pela modulação dos efeitos a partir de 20 de abril de 2021, existindo trânsito em julgado certificado em alguns casos.
As decisões se alinharam a partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851.108, proferido no ano passado, no qual restou decidido que a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior exige edição de lei complementar, sendo vedado aos Estados fazer uso de competência legislação supletiva nessa situação.
A modulação de efeitos aprovada estabeleceu que a decisão somente produzirá efeitos a partir da data da publicação, que ocorreu em 20 de abril do ano passado, com ressalvas para as ações judiciais pendentes de conclusão.
Atualmente, o projeto de lei complementar sobre a matéria está em trâmite, sem previsão para término. Logo, doações e heranças provenientes do exterior continuam sem possuir previsão legal, razão pela qual os contribuintes devem procurar orientação para saber como proceder frente às autoridades fiscais.
Equipe de Direito Tributário do Porto Advogados