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Em sentença proferida no início de agosto, a Justiça Federal concedeu a uma empresa o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com o cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). Segundo a decisão, tais despesas decorrem de obrigações legais impostas ao contribuinte, razão pela qual constituem insumos para sua atividade e, consequentemente, dão direito ao crédito das contribuições.
A jurisprudência sobre o tema ainda não é unânime, assim como a interpretação sobre quais despesas poderiam ser consideradas insumos relacionados ao cumprimento da LGPD. Dessa forma, cada caso deve ser analisado de forma individual.
A decisão foi proferida em primeira instância, pela 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), para uma empresa do setor têxtil.