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Considerando a situação excepcional da pandemia da Covid-19, a Justiça já concedeu liminares – caso da 21ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal e da 6ª Vara Cível de Campinas – permitindo o diferimento de todos os tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, entre os quais se destacam IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS e Contribuições previdenciárias.
Afetadas pela crise do coronavírus, algumas empresas não estão conseguindo desempenhar a sua atividade econômica, o que impede o recolhimento de tributos sem que seja impactado o pagamento dos salários de seus funcionários.
Diante disso, essas empresas vêm buscando por meio de medidas judiciais o diferimento desses tributos, com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente, por três meses ou pelo tempo que durar a crise.
Para isso, no entanto, as empresas devem demonstrar que os efeitos da crise impedem o recolhimento de tais tributos.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, inclusive para elaboração de medida judicial que vise garantir o direito do contribuinte.