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É pesaroso admitir que no Brasil há territórios sob a lei do crime organizado. Há comunidades nas quais, para receber utilidades – água, gás, eletricidade – um habitante paga mensalidades a bandidos e milicianos. É injurioso pensar que se roubam até 40% da energia elétrica fornecida pela distribuição urbana, sendo o furto rateado entre os cidadãos que honram as faturas do serviço prestado. Os comandos legais da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ordenam este tratamento para as perdas não técnicas.
(Nota dos autores: para efeito tributário e de natureza contábil, diferentemente dos roubos, as reconhecidas perdas técnicas são normais, mas surgem em percentagem pequena devido ao aquecimento dos fios de subtransmissão, à eficiência das subestações, ao rendimento dos equipamentos e que tais).
Uma excelente reportagem de Marcela Villar, publicada pelo jornal Valor (11/09/25), “Carf permite dedução de furtos de energia do IRPJ”, anuncia que a Primeira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais permitiu a dedução das perdas não técnicas como furto no cálculo do IRPJ e da CSLL, em dois processos promovidos pela Light (RJ).
A distribuidora é das que mais sofrem roubos de energia. Em sua área de concessão, o crime há muitos anos se apresenta indomável. Na elevada intensidade, igual a ela, só mesmo a Manaus Energia. As forças armadas já ocuparam sem sucesso esses logradouros cariocas.
A Light, a seu turno, há anos e anos se esforça tecnologicamente para amainar essas perdas, mas a bandidagem segue expandindo seus métodos, ameaças e efetividade. A digitalização do setor, em curso, propicia alguma esperança.
Em recente julgamento em torno de autuação de R$ 2 bilhões, definiu-se que as perdas não técnicas são necessárias à atividade. Portanto, desta feita, não prevaleceu a exigência de que o contribuinte deveria ter segregado na contabilidade o que era roubo dos outros tipos de perdas técnicas, sem ter assumido que tudo era despesa. Por sua vez, para azar dos consumidores, essas perdas produzem custos inerentes à operação.
A fiscalização do órgão regulador, relata Marcela Villar, responsabiliza a distribuidora por má gestão. Cada furto deveria ser uma ocorrência policial segundo o § 3º, do artigo 47 da Lei nº 4.506/1964. Vale saber que a Light tem cinco processos desse naipe envolvendo R$ 10 bilhões. E o Carf começa a entender realisticamente que o roubo é intrínseco da atividade e não pode ser evitado, devendo integrar o custo do serviço prestado. Derramado o leite, derramado está. Palmas para o crime?
Paralelamente, a Eletricidade de Portugal (EDP), sob capital chinês, em sua distribuidora no Espírito Santo, tem lutas semelhantes na justiça. Em 2021, em todo o Brasil, roubavam-se 14% da energia elétrica fornecida. Ou seja, furtam em MWh o equivalente ao consumo de uma região inteira do País, por exemplo, a do Centro Oeste.
Convém lembrar que a distribuidora é obrigada pela ANEEL a comprar a energia que irá fornecer, roubada ou não. O custo da aquisição permanece. Quem paga os larápios? Nós.
Pedro Paulo Porto Filho e Paulo Ludmer