21/02/2020

Area de atuação Destaques noticias e artigos

Majoração do IPTU 2020 no Município de São Paulo: possibilidade de impugnação administrativa

O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de São Paulo tem sofrido reajustes desde o ano passado, de acordo com o Decreto nº 58.592/2018 e posteriores alterações, notadamente o Decreto 59.158/2019, que estabeleceu a atualização de 3,5% referente à reposição da inflação do ano anterior.

Entretanto, alguns imóveis que tiveram o IPTU corrigido quando da atualização da Planta Genérica de Valores, em 2013, ainda podem ter reajuste superior no valor do IPTU, limitado a 10% para imóveis residenciais e 15% para imóveis não-residenciais, de acordo com o artigo 9º da Lei 15.889/13.

Ou seja, na maioria dos casos, a atualização atingiu percentuais superiores à inflação.

Como se trata de um tributo cujo lançamento é realizado de ofício pelo Fisco – o IPTU é calculado pela Prefeitura com base nos dados do próprio imóvel, que são públicos –, o contribuinte só toma ciência do valor após receber a notificação de lançamento para pagamento.

Mesmo assim, é possível realizar um pedido administrativo de revisão do IPTU, impugnando o valor da base de cálculo arbitrada pelo Município, que é o valor venal do imóvel.

Portanto, para realizar a impugnação, é necessário comprovar que o valor venal do imóvel foi apurado de forma incorreta e não condiz com o respectivo valor real de mercado.

A impugnação administrativa poderá ser apresentada dentro do prazo de 90 dias contados a partir do vencimento da primeira parcela do tributo, cuja exigibilidade ficará suspensa. Assim sendo, enquanto perdurar o processo administrativo, não há necessidade de pagamento do imposto.

 

Colocamo-nos à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Outras notícias e artigos

Ver tudo
Newsletter

Cadastre-se para
receber a newsletter