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Nos dias 31 de julho e 1º de agosto, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou importantes portarias estabelecendo regras aos agentes operadores de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”.
A Portaria SPA/MF nº 1.207/2024 estabelece os requisitos técnicos dos jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo a serem observados por agentes operadores de apostas de quota fixa. O objeto desta portaria são os jogos que permitem apostas múltiplas, dentre os quais podemos citar o blackjack e a roleta. Nos termos da portaria, alguns requisitos técnicos devem ser cumpridos pelos operadores, tais como: informações transparentes em relação às apostas, como as chances de ganho e regras de jogo, o pagamento mínimo de 85% de Return-To-Player (RTP)* e a possibilidade de visualização pelos apostadores de uma transmissão remota de áudio e vídeo em tempo real, com uma interface que permita as decisões do jogador.
Já a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spa/mf-n-1.231-de-31-de-julho-de-2024-575670297) estabelece diretrizes para garantir que a exploração econômica, promocional e publicitária sejam saudáveis e socialmente responsáveis, prevenindo e mitigando malefícios individuais ou coletivos. Neste contexto, além de manter uma política de jogo responsável, o agente operador deverá promover a conscientização sobre os riscos de dependência e transtornos do jogo patológico, além da clara proibição de jogo por crianças e adolescentes.
O ato normativo também estabelece que a operadora de jogos deve possibilitar que o apostador adote um limite prudente de aposta por tempo transcorrido, perda financeira ou quantidade de apostas. Além disso, foram estabelecidas regras para ações de publicidade, incluindo regras específicas para patrocínio e a necessidade de advertências claras sobre os riscos associados às apostas.
O monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de quota fixa estão regulamentadas por meio da Portaria SPA/MF Nº 1.225/2024. A norma estabelece diretrizes para garantir a conformidade, além de estabelecer medidas preventivas e acautelatórias para eliminar ou reduzir riscos identificados. Destaca-se, ainda, que a Secretaria de Prêmios e Apostas, ao constatar indícios de infrações puníveis, deverá instaurar processo administrativo sancionador para apuração.
Neste sentido, a Portaria SPA/MF nº 1.233/2024 regulamenta o regime sancionador para a exploração comercial das apostas de quota fixa, detalhando o procedimento administrativo, que inclui as notificações, prazos, defesa e recursos. Vale observar que, com a instauração do processo administrativo, existe a possibilidade de aplicação de penalidades que variam desde a advertência até a cassação da autorização de funcionamento no Brasil.
Por fim, a Portaria SPA/MF nº 1.212/2024 estabelece procedimentos para o repasse das receitas provenientes da loteria de apostas de quota fixa e visa regulamentar o fluxo de recursos entre operadores e os destinatários de repasses obrigatórios. A portaria determina que o os repasses feitos para o Tesouro Nacional deverão ocorrer mediante recolhimento por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). As destinações consideram o produto da arrecadação decorrente de todas as modalidades de apostas de quota fixa, virtual ou física, que tenham por objeto tanto eventos reais de temática esportiva quanto eventos virtuais de jogos online, sob pena de responsabilização cível e criminal, caso não realize os repasses. Além disso, o agente operador de apostas deverá manter à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas a documentação que comprove os repasses ao Tesouro e aos beneficiários legais diretamente pelo prazo de cinco anos.
Caio Galatti
(*): Return-To-Player (RTP) é uma porcentagem média do valor apostado em um jogo de cassino que retorna aos jogadores ao longo do tempo.