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Nesta semana, em 17 de setembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a Instrução Normativa (IN) n° 6, que regulamenta a Lei n° 14.611/2023 (Lei da Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens).
A IN dispõe sobre aspectos procedimentais de como as empresas deverão operar para aplicar e garantir a isonomia salarial entre homens e mulheres. A Instrução também regulamenta a metodologia dos Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial elaborados pelo MTE.
Ainda, a norma traz importantes esclarecimentos quanto à fiscalização. Um dos mais importantes é destacar que eventuais divergências (diferenças salariais) não serão consideradas irregulares, se as empresas conseguirem justificar as diferenças salariais com base no §1º do artigo 461 da CLT.
Isso oferece maior segurança jurídica para as empresas, na medida que, atualmente, o relatório disponibilizado pelo MTE, além de utilizar dados desatualizados (RAIS de 2022 e 2023), não leva em consideração critérios adotados pelo empregado como, por exemplo, diferença de tempo de serviço e existência de plano de cargos e salários.
Outro ponto interessante é que a IN traz a possibilidade para as empresas, ao divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, também publicarem nota explicativa com dados complementares ou para contextualizar os dados do relatório.
Quantos ao Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, a IN determina que cabe ao empregador elaborar e adotar medidas para correção, independentemente da atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho. Contudo, a adoção espontânea pelo empregador do Plano de Ação não inibirá o procedimento fiscal pela Auditoria Fiscal do Trabalho, ou seja, a empresa ainda poderá ser autuada.
Por fim, destacamos que a obrigatoriedade de publicação dos relatórios permanece suspensa por decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), nos autos do Agravo de Instrumento nº 6002221-05.2024.4.06.0000/MG, em ação proposta pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). Enquanto a decisão de suspensão estiver vigente, todas as empresas estão dispensadas de publicar o relatório que foi disponibilizado pelo MTE a partir de 16 de setembro de 2024.
Jéssica Xavier Santana