29/07/2025

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Mulheres nos Conselhos: Lei n° 15.177/2025 mostra alinhamento às políticas públicas de inclusão

No dia 23 de julho de 2025 foi publicada a Lei nº 15.177, que estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em Conselhos de Administração de sociedades estatais, isto é, sociedades de economia mista, empresas públicas, suas subsidiárias e sociedades controladas pelo Estado. Pela leitura do texto normativo extrai-se que a obrigatoriedade está dirigida às estatais, facultando-se às sociedades anônimas de capital aberto aderirem à reserva mínima, que é de 30% dos assentos nos Conselhos de Administração. Desse quantitativo (30%) pelo menos 30% das vagas devem ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência. A forma pela qual deverão as sociedades cumprir a determinação legal será por escalonamento, o que implica dizer que gradualmente os cargos deverão passar a ser ocupado por mulheres, observado o percentual de 10% a partir da primeira eleição para os cargos que vier a ocorrer após a entrada em vigor da Lei; 20% a partir da segunda eleição e 30% a partir da terceira eleição. Importante lembrar que a Lei entrou em vigor na data da publicação.

Há dois aspectos de relevo a serem destacados do texto normativo: (i) o primeiro diz respeito a obrigatoriedade de o relatório de administração sobre os negócios sociais passar a incluir informações sobre a política de equidade adotada, explicitando a quantidade e proporção de mulheres que ocupam cargos na administração e o demonstrativo da remuneração, segregado por sexo, relativo a cargos e funções similares na companhia; (ii) o segundo diz respeito ao impedimento de o Conselho de Administração deliberar sobre qualquer matéria caso não tenha sido cumprido o disposto nessa Lei, ou seja, o Conselho não pode votar qualquer matéria na hipótese de não ter sido preenchidos os cargos com a participação mínima de mulheres no órgão deliberativo.

A Lei veio realmente garantir maior participação feminina em posições de liderança, observada sempre paridade em termos de capacitação profissional, alinhando-se com a agenda global de promoção da representatividade e da diversidade dentro das organizações. Indiscutivelmente, a consolidação de ambientes inclusivos revela-se essencial no aprimoramento de políticas de governança corporativa, exercendo o expressivo papel indutor da promoção da igualdade.

 

Tania Carvalho Siqueira

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