X
Area de atuação Destaques noticias e artigos
O novo Marco Legal do Mercado de Câmbio (Lei nº 14.286/2021), promulgado no dia 28 de dezembro de 2021, trará mudanças importantes para os agentes financeiros, importadores, exportadores e todas as pessoas (físicas e jurídicas) que desejam operar em moeda estrangeira, com o objetivo de atrair investimentos, tornar o ambiente de negócios brasileiro mais competitivo e conferir maior inserção às cadeias globais.
A novidade é que o Banco Central acaba de apresentar a primeira Consulta Pública (n° 90/2022), que ficará aberta ao recebimento de sugestões para a regulamentação da lei até o dia 1° de julho de 2022.
A lei flexibiliza o fluxo de moeda estrangeira no País por meio de novo tratamento ao capital brasileiro no exterior e ao capital estrangeiro no Brasil, facilitando o acesso de capitais estrangeiros ao mercado brasileiro, seja na forma de investimento direto quanto por meio de aplicações nos mercados financeiro e de capitais, ou ainda de empréstimos a tomadores no Brasil. A iniciativa beneficia, ainda, investimentos de longo prazo em concessões e projetos de infraestrutura, dentre outros.
Segundo a advogada Lilian Chiara Serdoz, do Porto Advogados, “o Novo Marco Cambial traz oportunidade de desenvolvimento nacional, pois incentiva os investimentos no setor de infraestrutura ao prever a possibilidade de celebração de contratos em moeda estrangeira entre exportador e empresas concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias do setor. Reduz, assim, os riscos atrelados à variação cambial e garante o acesso a novas fontes de financiamento em nível global”.
Outra importante inovação é a extinção do mecanismo de registro de capitais estrangeiros, substituído pela remessa ao Banco Central de determinadas informações a serem detalhadas em regulamentação.
Álvaro Malheiros, sócio do Porto Advogados, ressalta sobre este ponto que “atualmente, os registros de capital estrangeiro obrigam os investidores a se sujeitarem a processos declaratórios extremamente burocráticos, o que desestimula o acesso ao mercado nacional, sendo as propostas uma chance de desburocratizar as relações internacionais e atrair mais investidores para o país”.
Apesar de ainda depender da instrumentalização da lei que será feita ao longo de 2022, espera-se que a lei que entrará em vigor em 2023 desburocratizará os procedimentos envolvendo moedas diferentes e melhorará a performance nas operações envolvendo capitais estrangeiros, auxiliando no desenvolvimento e no crescimento econômico do Brasil, especialmente em um ambiente cada vez mais globalizado.
Na sequência da referida consulta pública, O Banco Central apresentará as consultas que tratarão da regulamentação de capitais estrangeiros no Brasil nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de operações de crédito; e regulamentação de capitais estrangeiros no País na modalidade investimento nos mercados financeiro e de capitais e regulamentação de capitais brasileiros no exterior.
Para acessar a lei na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.286-de-29-de-dezembro-de-2021-370918314
Lilian Chiara Serdoz e Álvaro Malheiros