05/01/2022

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Nova Lei nº 17.719/2021 estabelece faixas de receita bruta para regime especial de ISS das sociedades uniprofissionais

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a Lei nº 17.719/2021, que traz, principalmente, alterações sobre o IPTU e o ISS do município de São Paulo.

Merece destaque na nova redação o estabelecimento de faixas progressivas de receita bruta mensal para a tributação pelo ISS das sociedades uniprofissionais, levando em consideração o número de profissionais habilitados.

O QUE SÃO SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS?

As sociedades uniprofissionais (SUP) são sociedades cujos profissionais atuam na mesma categoria profissional e prestam serviços em nome da sociedade, mas assumindo responsabilidade pessoal.

Essas sociedades possuem regime especial de recolhimento de ISS, permitindo o recolhimento do imposto com a aplicação da alíquota correspondente sobre uma base de cálculo fixa, resultando em um recolhimento simplificado.

O regime especial do ISS apenas é adotado, em resumo, nos serviços de medicina, biomedicina, medicina veterinária, engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo, advocacia, arbitragem, contabilidade e economia, prestados por sociedades uniprofissionais.

DATA DA ALTERAÇÃO

A Lei nº 17.719/2021 foi aprovada pela Câmara Municipal em 26.11.2021, publicada no Diário Oficial do Município em 27.11.2021 e suas alterações entrarão em vigor 90 dias após sua publicação.

Com isso, as sociedades uniprofissionais terão até o fim de fevereiro de 2022 para decidirem se vão seguir no regime especial de recolhimento de ISS, tendo em vista as alterações no valor do recolhimento.

COMO SERÁ O RECOLHIMENTO

Atualmente, a cobrança de ISS para as sociedades uniprofissionais é realizada com base no número de profissionais habilitados. No regime especial, a receita bruta mensal da sociedade é estimada com base no número de profissionais, devendo ser em seguida aplicada a alíquota incidente sobre o serviço prestado. Esse cálculo mudará com a nova lei.

A nova lei estabeleceu valores progressivos de receita bruta mensal por profissional habilitado em razão do número de participantes da sociedade uniprofissional da seguinte forma:

Faixas Quantidade de profissionais Base de cálculo mensal por profissional

1. 1 – 5 – R$ 1.995,26

2. 6 – 10 – R$ 5.000,00

3. 11 – 20 – R$ 10.000,00

4. 21 – 30 – R$ 20.000,00

5. 31 – 50 – R$ 30.000,00

6. 51 – 100 – R$ 40.000,00

7. + 100 – R$ 60.000,00

Sociedades uniprofissionais com até cinco profissionais não devem perceber mudança significativa no recolhimento do ISS, uma vez que o valor da faixa inicial da nova tabela é semelhante ao atual.

Entretanto, a partir de seis profissionais, a base de cálculo foi aumentada substancialmente e se dará de forma progressiva, ou seja, a base de cálculo dos primeiros sócios corresponde à primeira faixa, e dos demais às faixas seguintes, da mesma forma em que hoje é calculado o Imposto de Renda.

IMPACTO DO NOVO REGIME DE ISS

Estima-se que o estabelecimento das faixas de receita buta resultarão em um aumento de arrecadação de cerca de R$ 200 milhões anuais ao município de São Paulo.

A Prefeitura de São Paulo fez um estudo e verificou que a alíquota efetiva média de ISS para as sociedades uniprofissionais é muito inferior à alíquota regular para a prestação dos serviços. De forma geral, as sociedades uniprofissinais no regime especial de ISS recolhem menos imposto que a média.

Com essas alterações legislativas, as sociedades uniprofissionais com um alto número de profissionais poderão sofrer um grande impacto, tendo em vista o elevado valor da base de cálculo mensal para a apuração do imposto.

Portanto, recomenda-se que as sociedades uniprofissionais realizem uma consultoria e um novo planejamento financeiro para analisar as vantagens e desvantagens de se manterem no regime especial de recolhimento de ISS, ou passarem a recolher o imposto no regime comum.

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