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Empresas do comércio terão de adaptar à nova regra para trabalho aos domingos e feriados.
A Portaria nº 671/2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, terá nova redação a partir de 1º de julho de 2025, trazendo a obrigatoriedade de negociação sindical para que diversas empresas do comércio possam funcionar aos domingos e feriados.
A regra anterior, ainda vigente, permite o trabalho em domingos e feriados sem qualquer necessidade de convenção coletiva ou acordo coletivo.
A mudança impactará, principalmente, o comércio varejista, e não é voltada para atividades de indústria, transporte, serviços financeiros, de saúde (hospitais, consultórios e clínicas), educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária, e comércios considerados como de serviços essenciais (feira-livres, padarias, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis).
Confira abaixo quais comércios terão de firmar acordo ou convenção coletiva com os sindicatos representantes dos empregados:
Para as demais empresas, permanece a regra vigente, de autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.
“Destaca-se que a autorização para trabalhos aos domingos e feriados não isenta a empresa do pagamento em dobro pelo dia de trabalho ou concessão de folga compensatória”, alerta a advogada Jéssica Xavier Santana, do Porto Advogados.
Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590
Jéssica Xavier Santana, do Porto Advogados