02/06/2025

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Novas regras para trabalho aos domingos e feriados terão início em 1º. de julho

Empresas do comércio terão de adaptar à nova regra para trabalho aos domingos e feriados.

A Portaria nº 671/2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, terá nova redação a partir de 1º de julho de 2025, trazendo a obrigatoriedade de negociação sindical para que diversas empresas do comércio possam funcionar aos domingos e feriados.

A regra anterior, ainda vigente, permite o trabalho em domingos e feriados sem qualquer necessidade de convenção coletiva ou acordo coletivo.

A mudança impactará, principalmente, o comércio varejista, e não é voltada para atividades de indústria, transporte, serviços financeiros, de saúde (hospitais, consultórios e clínicas), educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária, e comércios considerados como de serviços essenciais (feira-livres, padarias, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis).

Confira abaixo quais comércios terão de firmar acordo ou convenção coletiva com os sindicatos representantes dos empregados:

  • Peixarias;
  • Açougues;
  • Hortifrutis;
  • Comércio de aves e ovos;
  • Farmácias;
  • Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Comércio em hotéis, portos, aeroportos, estações rodoviárias/ferroviária, estradas e comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em geral, varejista e atacadista, e
  • Lojas de automóveis, inclusive caminhões, tratores.

Para as demais empresas, permanece a regra vigente, de autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.

“Destaca-se que a autorização para trabalhos aos domingos e feriados não isenta a empresa do pagamento em dobro pelo dia de trabalho ou concessão de folga compensatória”, alerta a advogada Jéssica Xavier Santana, do Porto Advogados.

Fontes:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/FolhadeRostoPortarian671de1denovembrode202105.10.2023.pdf

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590

 

Jéssica Xavier Santana, do Porto Advogados

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