28/05/2021

Area de atuação Destaques noticias e artigos

Novo programa de parcelamento do Município de São Paulo permite pagamento de débitos com condições especiais – PPI 2021

Foi instituído o novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021 no Município de São Paulo, a fim de promover a regularização de dívidas fiscais geradas até 31 de dezembro de 2020.

Em suma, podem entrar no programa de parcelamento débitos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, tributários e não tributários, ajuizados ou a ajuizar, com descontos de juros e multas.

Dentre os benefícios do programa estão a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 parcelas, corrigidas pela Taxa Selic, além dos seguintes descontos:

  • Débito tributário:
  1. Redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
  2. Redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
  • Débito não tributário:
  1. Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
  2. Redução de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

O regulamento permite também que contribuintes transfiram débitos remanescentes de outros programas de parcelamento, ainda em andamento, para o PPI 2021, aproveitando os novos benefícios concedidos.

Importante destacar que o requerimento para ingresso no PPI 2021 deve ser formalizado até 31 de agosto de 2021.

A lei instituidora do programa também vetou a criação de qualquer novo programa de parcelamento incentivado pelos próximos 4 (quatro) anos, de forma semelhante ao último PPI de 2017.

Como requisito para ingresso no PPI 2021, o contribuinte deve reconhecer os débitos nele incluídos e desistir de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam. Para os débitos já  inscritos em dívida ativa, também incidem custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da dívida.

Por estas e outras implicações legais é que a inclusão dos débitos nesse programa deve ser feita com cautela por parte do contribuinte, mediante um estudo prévio sobre a possibilidade de adesão.

Assim, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

Outras notícias e artigos

Ver tudo
Newsletter

Cadastre-se para
receber a newsletter