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Foi instituído o novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021 no Município de São Paulo, a fim de promover a regularização de dívidas fiscais geradas até 31 de dezembro de 2020.
Em suma, podem entrar no programa de parcelamento débitos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, tributários e não tributários, ajuizados ou a ajuizar, com descontos de juros e multas.
Dentre os benefícios do programa estão a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 parcelas, corrigidas pela Taxa Selic, além dos seguintes descontos:
O regulamento permite também que contribuintes transfiram débitos remanescentes de outros programas de parcelamento, ainda em andamento, para o PPI 2021, aproveitando os novos benefícios concedidos.
Importante destacar que o requerimento para ingresso no PPI 2021 deve ser formalizado até 31 de agosto de 2021.
A lei instituidora do programa também vetou a criação de qualquer novo programa de parcelamento incentivado pelos próximos 4 (quatro) anos, de forma semelhante ao último PPI de 2017.
Como requisito para ingresso no PPI 2021, o contribuinte deve reconhecer os débitos nele incluídos e desistir de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam. Para os débitos já inscritos em dívida ativa, também incidem custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da dívida.
Por estas e outras implicações legais é que a inclusão dos débitos nesse programa deve ser feita com cautela por parte do contribuinte, mediante um estudo prévio sobre a possibilidade de adesão.
Assim, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.