02/05/2022

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Novo Tema Tributário do Superior Tribunal de Justiça sobre leilão judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se aquele que adquire um imóvel em leilão judicial pode ser responsabilizado pelos débitos tributários anteriores do bem, em virtude de previsão neste sentido no edital.

Por ser uma controvérsia já discutida em muitos processos, o tribunal a classificou como recurso repetitivo. Entende que o melhor é chegar a uma conclusão sobre o assunto, para que possa ser aplicada a outras ações idênticas. Isso gera segurança jurídica e economia de tempo. E determinou a suspensão de todos os processos que tratam da mesma matéria, em que tenha havido recurso especial ou agravo em recurso especial, em segundo grau ou no STJ.

Assim, a cadastrou como Tema 1134 e vai julgá-lo para esclarecer se o edital de leilão pode prever a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários do imóvel arrematado ou se há previsão legal impositiva no Código Tributário Nacional que proíbe essa sucessão de responsabilidade, sendo irrelevante eventual disposição no edital.

Os leilões judiciais atraem a atenção por possuírem frequentemente boas oportunidades de compra, com bens em preço abaixo do mercado. Entretanto, na participação de qualquer leilão é importante sempre se atentar para as informações do edital.

Para acessar o assunto no STJ, basta clicar em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12042022-Primeira-Secao-decidira-sobre-responsabilidade-do-arrematante-de-imovel-por-debitos-tributarios-.aspx

 

Equipe de Direito Tributário do Porto Advogados

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