21/05/2025

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O Descumprimento Contratual pelo Estado e a Fragilidade do Arcabouço Fiscal Brasileiro

As universidades federais brasileiras — a imensa maioria — não estão pagando suas contas básicas de luz e telefonia, e são muitas as notícias de cortes desses serviços pelo país afora.

O inadimplemento de contratos por parte do Estado brasileiro não deve ser analisado como uma mera falha administrativa ou orçamentária. Trata-se de uma violação com implicações estruturais que afetam diretamente a segurança jurídica e a credibilidade institucional do país. Ao descumprir obrigações previamente assumidas — como precatórios, decisões judiciais definitivas ou contratos administrativos —, o Poder Público compromete o princípio da confiança legítima, pilar do Estado de Direito e fundamento da estabilidade normativa.

Essa ruptura, quando praticada por quem deveria zelar pela legalidade, espalha insegurança por toda a teia jurídica. O descrédito não se limita ao contrato inadimplido: estende-se a todo o ambiente normativo, atingindo tanto as relações entre o Estado e o setor privado quanto os vínculos estabelecidos no âmbito da administração pública. Nessa perspectiva, o respeito aos contratos por parte do Estado não é um ato de boa vontade política, mas sim um requisito mínimo de previsibilidade e racionalidade institucional.

No plano econômico, os efeitos são ainda mais profundos. A percepção de que o Brasil não é um país confiável para compromissos de longo prazo contribui para o aumento do risco-país, encarece o custo do crédito soberano e inibe investimentos. Em 2024, o déficit nominal superou R$ 900 bilhões, ultrapassando 8% do PIB. A dívida bruta, por sua vez, alcançou 75,7% do PIB em março de 2025, revelando a deterioração fiscal em curso. Somado a isso, o país desembolsou mais de R$ 800 bilhões em juros nominais no último exercício, o que evidencia a intensidade do prêmio de risco exigido pelos credores frente à instabilidade institucional.

Esses números refletem não apenas um desequilíbrio orçamentário, mas também a fragilidade de um arcabouço fiscal que, embora reformulado recentemente, carece de eficácia no curto prazo. O novo regime fiscal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 126/2022, abandonou o teto de gastos em favor de metas de resultado primário com bandas de tolerância. Entretanto, sua execução tem se mostrado dependente de receitas extraordinárias e crescimento econômico contínuo — fatores que, por natureza, são incertos. A previsibilidade, que deveria ser o núcleo das novas regras, cede lugar à adaptação recorrente, o que compromete sua credibilidade.

Essa inconstância revela uma patologia antiga: a incapacidade do Brasil de diferenciar políticas de Estado — duradouras, impessoais e estruturantes — de políticas de governo, muitas vezes casuísticas e orientadas por interesses de curto prazo. A consequência direta é um ambiente de insegurança regulatória e fiscal que desincentiva o planejamento, desestrutura o setor produtivo e impede que o país aproveite plenamente seu potencial de desenvolvimento.

A superação desse quadro exige mais do que engenharia fiscal: requer um compromisso institucional real com o cumprimento de contratos como expressão do princípio da legalidade e da boa-fé objetiva na atuação estatal. Em última instância, respeitar obrigações pactuadas não é apenas cumprir a Constituição — é garantir condições mínimas para que o Brasil volte a ser percebido como um país confiável, juridicamente estável e economicamente viável.

 

Ciro Gomes, do Porto Advogados

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