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Há alguns anos o governo federal emitiu um pacote de medidas definido como novo marco da mineração. Abordaremos quais foram essas medidas e quais efetivamente foram implementadas.
O Novo Marco da Mineração, proposto pelo Governo Federal, incluiu um conjunto de pacotes de medidas com o objetivo de modernizar a legislação minerária no Brasil e garantir uma maior eficiência e sustentabilidade na exploração mineral. As principais mudanças foram abordadas em três Medidas Provisórias (MPs), que, embora tenham sido fundamentais no arcabouço do Novo Marco, enfrentaram desafios no processo de implementação.
A MP 789/2017 tratou das alíquotas e formas de cobrança da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral). O objetivo era alterar a maneira como os royalties eram calculados e distribuídos, buscando uma maior equidade na compensação financeira recebida pelos estados e municípios afetados pela mineração. A proposta incluía aumentos nas alíquotas para alguns minérios e um mecanismo mais transparente de distribuição. Essa Medida Provisória foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada com vetos pelo Presidente da República em dezembro de 2018, resultando na promulgação da Lei 13.540/2017. No entanto, apesar da aprovação, a plena implementação das mudanças ainda não ocorreu, e o debate sobre a CFEM continua a ser um tema controverso, especialmente entre mineradores e comunidades locais.
A MP 790/2017 visava propor importantes mudanças no Código de Mineração, que estava desatualizado desde 1967. As alterações incluíam simplificações no regime de autorização, expansão dos direitos de exploração e a definição mais clara dos processos de licenciamento. No entanto, essa MP não foi aprovada e, portanto, as mudanças necessárias no Código de Mineração permanecem pendentes, deixando o setor funcionando sob diretrizes consideradas ultrapassadas.
Já a MP 791/2017 resultou na criação da ANM (Agência Nacional de Mineração), que substituiu o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). A ANM foi concebida para fortalecer a regulação e fiscalização do setor mineral no Brasil, dotando-a de maior autonomia e recursos para suas funções. Assim como a MP 789, a MP 791 foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada com vetos pelo Presidente da República em dezembro de 2018, resultando na promulgação da Lei 13.575/2017. Essa medida foi efetivamente implementada e a ANM passou a desempenhar um papel central na gestão das atividades mineradoras no país.
Das três MPs apresentadas, as MPs 789/2017 e 791/2017 foram efetivamente aprovadas e resultaram nas leis 13.540/2017 e 13.575/2017, respectivamente. A MP 790/2017, por sua vez, não obteve aprovação, deixando o setor sem as atualizações necessárias para responder às demandas contemporâneas de sustentabilidade, responsabilidade social e adequação às melhores práticas internacionais.
Fábio Martinelli