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Crescem as possibilidades de um colapso inusitado no setor elétrico brasileiro: sobras locais e horárias de oferta; falta de potência subsequentes; blackouts esporádicos; desequilíbrios econômicos e financeiros nos empreendimentos de geração; insegurança jurídica e imprevisibilidade regulatória.
Doze premissas lançadas por Edvaldo Santana, diretor executivo da Negócios de Energia Associados Ltda. (NEAL) e ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), são assustadoras, a saber:
1) Sem aumento do consumo de energia elétrica, não há solução para o curtailment (corte singular na geração) até 2040;
2) Se o enchimento dos reservatórios hidrelétricos (2025/26) chegar a 90%, o curtailment, em 2025/26, será de 25 GW nos dias úteis e de 35 a 40 GW nos domingos e feriados;
3) Se ele for muito elevado, comprometerá a inércia do sistema, ameaçando a tensão elétrica desejada;
4) As hidrelétricas se afastariam dos sonhos e se aproximariam de pesadelos;
5) O excesso de oferta traria uma crise financeira jamais vista no setor;
6) As águas que passarão pelos vertedouros das barragens somarão volumes inauditos;
7) Considerando o fato de que, em agosto de 2025, houve 15 mil cortes na geração, ou 500 ao dia;
8) Entre agosto, setembro e outubro de 2026, os cortes poderão triplicar;
9) Uma América do Sul (excluído o Brasil) terá sido energeticamente jogada fora pelos vertedouros das barragens;
10) Investir em 35 GW para gerar energia solar em usinas centralizadas (de maior porte) custa R$ 105 bilhões, ou R$ 120 bilhões, em 50 GW;
11) O curtailment, até 2040, combinado com os consequentes vertimentos turbináveis nas bacias hidrelétricas, equivale a 2/3 das cifras acima; e,
12) Tudo pode ser pior (diz Santana).
Não é demais, nesse quadro, pensarmos em insolvências. Só nos abismos as crises são compreendidas. Pode-se estimular desde já a geração e venda de faixas de energia mais baratas, a serem vendidas com as águas perdidas nas barragens (no passado existiu a EGTD – energia garantida por tempo determinado). A produção de hidrogênio verde e a instalação de data centers não é veloz o suficiente, como eletrificar a economia? Na mobilidade urbana? Exportando sobras?
Para quem ainda não leu nossos artigos anteriores sobre energia elétrica, devemos explicar que, sem planejamento, sob incentivos, a energia solar (seja em grandes parques, seja nos telhados das edificações) cresceu demais em poucos anos, obrigando o Operador Nacional do Sistema a cortar geração diariamente, por intervalos, uma vez que o excesso de oferta derruba as redes.
Ao contrário, quando o sol se põe, uma enorme rampa de oferta necessariamente reaparece de outras fontes de geração, inclusive de caríssimas térmicas de prontidão, cobrindo a saída das fotovoltaicas.
Ocorre que usinas com antigos contratos de entrega, sob cortes imprevisíveis e sem condições de responderem pelo que prometeram, diante do sol a pino e da fotovoltaica à toda, elas têm de comprar a energia (no lugar da sua, interrompida), ao preço da hora no mercado livre, para honrar os negócios. Assim ampliam seus prejuízos.
A ANEEL acordou recentemente, mas sozinha não faz verão, depende do Congresso Nacional. Sozinha não faz políticas públicas, apenas as cumpre. Em 7/10/2025, ela reduziu o alcance de um dos subsídios para a energia solar, qual seja: o desconto das tarifas TUST/TUSD previstas na Lei nº 9427/1996, para os novos parques a serem aprovados. O desconto era de 50% pelo uso de linhas de transmissão e de distribuição, quando a potência da usina geradora não ultrapassava 30 MW.
Doravante, as fazendas geradoras não mais poderão ser picotadas em pequenos parques de até 30 MW cada um, fazendo uma soma de sociedades de propósito específico, cada qual ganhando direito a incentivos. No âmbito das linhas transmissoras (TUST) e das subtransmissoras (TUSD), não há mais o famigerado desconto, atingindo dezenas de novos projetos em análise na formatação finalmente abolida. Os contratos antigos serão preservados.
Pedro Paulo Porto Filho e Paulo Ludmer