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No próximo dia 8 de julho, comemoramos o Dia Nacional da Ciência e do Pesquisador. A ciência, a tecnologia e a inovação são homenageadas nesta ocasião. A data também marca a fundação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, em 1948.
A pesquisa científica na área da saúde é fundamental para o desenvolvimento da medicina.
O avanço científico leva ao avanço médico, proporcionando diagnósticos mais precisos, recursos terapêuticos mais eficazes e mais rápidos, assim como a descoberta de processos de cura. Além disso, o médico pesquisador impulsiona e qualifica o exercício da sua profissão.
Ainda, em especial, a pesquisa científica proporciona a retenção de talentos, ao evitar a evasão de profissionais em busca da oportunidade de realização de suas pesquisas e seu desenvolvimento em outros países. Isso arriscaria ao nosso país a perda da atuação de especialistas em diversas áreas da saúde e dos frutos gerados por suas iniciativas para a evolução do conhecimento.
Mas estes importantes vetores de aquisição de conhecimento não vêm recebendo o espaço desejável em nossa sociedade.
Apesar de iniciativas relevantes, essas ações ainda são limitadas. Entre as que podemos destacar, citamos a criação da Secretaria da Ciência e Tecnologia em Saúde do Ministério da Saúde, da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde, a criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde, do Programa Pesquisa para o SUS, dentre outros, e da presença, embora tímida, de condicionantes sobre o tema em Editais de Chamamento Público.
A Lei federal nº 8.080/1990, que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, conhecida como “Lei Orgânica da Saúde” ou “Lei do SUS”, é o diploma legal que implantou de forma concreta o Sistema Único de Saúde no Brasil, regulando a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde em todo o território nacional. O diploma refletiu comando constitucional e disciplinou a participação complementar das Organizações Sociais de Saúde (OSS) no sistema.
Está referenciado pelo artigo 6º, inciso X daquela lei que, entre os objetivos e atuações do SUS, inclui “o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico”.
Nesta perspectiva, as OSS se apresentam como protagonistas parceiras do SUS com alto potencial para contribuir com o avanço da pesquisa científica e do desenvolvimento tecnológico no Brasil, inclusive porque já carregam em sua cultura as prioridades para investigação, que são as que mantêm conformidade com as necessidades de saúde da população, sejam aderentes às políticas de saúde — nacional, estadual e municipal — e auxiliem na consolidação dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Uma das maiores vantagens dessas instituições é sua flexibilidade administrativa e operacional, crucial para a condução de pesquisas que frequentemente exigem rápidas adaptações e respostas imediatas a novas descobertas e tecnologias. A agilidade nos trâmites administrativos, evitando a burocracia, é um diferencial significativo para o progresso da ciência.
Além disso, as OSS têm campo para estabelecer mais facilmente parcerias com universidades, empresas farmacêuticas e outras entidades privadas, com acesso ao financiamento necessário.
Os contratos de gestão celebrados entre a Administração Pública e as OSS podem e devem ser o motor desse avanço, incluindo metas, políticas e indicadores de desempenho, disciplinando este tema, além de prever, é claro, o correspondente repasse de recursos.
Para que as OSS possam desempenhar plenamente seu papel na promoção da pesquisa científica, da evolução da tecnologia e da inovação, é essencial que o Poder Público lhes ofereça contratos de gestão contemplando cláusulas e condições específicas para o desenvolvimento dessas atividades.
Além disso, é necessário implementar políticas públicas que estimulem as OSS a investir em projetos científicos. Essas políticas podem incluir incentivos fiscais, subsídios para projetos de pesquisa e a criação de programas de parceria entre OSS e instituições acadêmicas.
Também é importante que o governo estabeleça um sistema de monitoramento e avaliação dos projetos para garantir que os seus objetivos sejam alcançados.
A ideia de um esforço nacional em ciência, tecnologia e inovação em saúde faz sentido e deve funcionar em um ambiente de interação entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mas com a desejável adição de fomento direcionado ao efetivo engajamento das OSS.
Pedro Paulo de Rezende Porto Filho