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Os Tribunais de Contas têm sistematicamente tecido duras críticas aos Contratos de Gestão celebrados entre a Administração Pública e as Organizações Sociais (OSS) para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços hospitalares.
De acordo com inúmeras decisões proferidas no âmbito do TCU e do TCE/SP, as irregularidades apontadas estão relacionadas com a ausência de efetiva governança, por parte da OSS, na unidade administrada, assim como falta de controle concreto e direto das atividades desenvolvidas e de seus resultados.
Este cenário é consequência de uma característica negativa que se destaca nesses Contratos de Gestão, consistente no estabelecimento superficial e/ou subjetivo de plano de trabalho, padrões de atuação, metas para atingimento e critérios para avaliação de desempenho.
Portanto, considerando os expressivos valores repassados às entidades do Terceiro Setor, sobretudo às que promovem a operacionalização da gestão e execução de serviços hospitalares e de educação, a observância às determinações legais e à jurisprudência dos Tribunais de Contas é fundamental para o dia a dia dos administradores públicos e dos gestores das respectivas Organizações Sociais, evitando-se, assim, penalidades aos responsáveis, bem como potenciais providências pelo Ministério Público.
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