06/10/2021

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PEC 110 e a possível aprovação da Reforma Tributária

Agora, no auge dos holofotes da tão almejada reforma tributária, encontra-se a PEC 110. Ontem, o senador Roberto Rocha, relator da proposta, apresentou o seu parecer ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Após, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) divulgaram notas demonstrando apoio à PEC.

Um dos principais objetivos da PEC 110 está o de buscar formas de unificação de tributos e simplificação de cobrança.

A equipe de Direito Tributário do Porto Advogados elaborou um informativo com os principais pontos propostas pela PEC.

A emenda substitutiva tem como principal proposta a criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). A proposta já passou por intensos debates, sendo que a versão atual discutida prevê um imposto bipartido: a primeira modalidade seria a chamada IBS federal, unificando o IPI, Cofins, PIS/Pasep, IOF e salário-educação; enquanto que a segunda seria o “IBS dual”, resultante da fusão do ICMS e ISS, que teria alíquotas fixadas por lei complementar.

Interessante destacar que a PEC autoriza que os contribuintes tomem crédito sobre todo o valor pago na etapa anterior da cadeia produtiva, englobando todas as despesas para o seu funcionamento. Assim, independentemente de como é realizada a produção e distribuição de mercadorias, a cobrança do IBS ocorreria na etapa final e a arrecadação seria do estado onde está o mercado consumidor.

A proposta também permite que cada bem ou serviço tenha uma alíquota diferente de IBS. A alíquota de cada um destes seria a mesma em todo o país. Entretanto, bens ou serviços parecidos podem estar sujeitos a alíquotas distintas, como ocorre atualmente, o que é motivo para inúmeras disputas judiciais em relação à classificação fiscal.

A PEC 110 também propõe a instituição do Imposto Seletivo (IS), com objetivo regulatório e extrafiscal, para incidir sobre setores específicos, como de energia elétrica, telecomunicações, operações com petróleo e derivados, combustíveis, gás natural, cigarros, bebidas alcoólicas, veículos automotores novos, dentre outros. O imposto seria regulado por lei complementar.

Dentre as principais características do IS, observa-se que o imposto não poderá ter alíquota superior à do IBS, exceto no caso de cigarros e bebidas alcoólicas; não integrará sua própria base de cálculo ou a do IBS; e não incidirá na exportação de bens e serviços, apenas nas importações, a qualquer título.

A PEC autoriza, ainda, a concessão de benefícios fiscais, mediante lei complementar, nas operações com alimentos, medicamentos, transporte público coletivo, bens do ativo imobilizado, saneamento básico e educação.

A PEC 110/19 precisará ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ e pelo plenário do Senado antes de seguir à Câmara.

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