19/08/2025

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Perigo Silencioso

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023, em avançada tramitação no Congresso Nacional, reacende uma discussão já conhecida no Brasil sobre a gestão dos precatórios – dívidas que o governo (seja federal, estadual ou municipal) tem com cidadãos ou empresas, reconhecidas por decisões judiciais definitivas. A celeridade com que a PEC tem avançado, aliada à notável ausência de um debate público aprofundado e transparente, todavia, constitui um perigo silencioso. Apresentada como “solução” para o vultoso passivo judicial de estados, Distrito Federal e municípios, a PEC inova abruptamente regras fundamentais do orçamento e dos compromissos do Estado e encerra, em essência, a institucionalização de uma ‘responsabilidade fiscal ao inverso’, com profundas implicações para a segurança jurídica e a saúde das finanças públicas do País.

A PEC 66/2023 propõe, em breve pontuação, que os entes federativos destinem anualmente entre 1% e 5% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) para quitar suas dívidas de precatórios. Esse percentual é escalonado de acordo com o montante do estoque da dívida de cada ente, aparentemente buscando um equilíbrio fiscal. No entanto, os impactos nas finanças públicas com a postergação indefinida dos precatórios são profundos e podem se revelar danosos a médio e longo prazos.

A curto prazo, a medida concede um adiamento de caixa ao governo, mas apenas transfere passivos vultuosos para o futuro, pois as dívidas judiciais – acrescidas de correção monetária e juros – continuarão existindo e crescendo exponencialmente. Esse “alívio” momentâneo (curiosamente às vésperas de período eleitoral) é uma verdadeira bomba-relógio fiscal: o orçamento será artificialmente aliviado agora, porém os encargos crescentes comprometerão as finanças dos anos seguintes, impondo um fardo insustentável às futuras administrações e gerações. Com isso, projeções fiscais mais distantes tendem a ficar desfalcadas, exigindo mais emissão de dívida pública ou cortes drásticos em investimentos essenciais.

Em resumo, sob o pretexto de disciplinar os gastos, a PEC 66/2023 apenas dilata uma dívida que já foi reconhecida pela Justiça, alimentando uma bola de neve de obrigações futuras. Ao cidadão, detentor de um direito reconhecido judicialmente e com sentença transitada em julgado, restará ver seu crédito possivelmente se transformar em uma ‘dívida perpétua’ do Estado, minando não apenas sua legítima expectativa de recebimento, mas a própria essência da Justiça e a confiança na capacidade do Poder Público de honrar seus compromissos.

Estudos recentes corroboram nossa preocupação com a explosão desse passivo. Dados revelados pelo ‘O Estado de São Paulo’[1] apontam para um cenário drástico.

O estoque de dívida de precatórios do Estado e dos municípios paulistas, juntos, que era de R$83,2 bilhões no ano passado, poderá saltar para R$391,6 bilhões em 2033. Projeções para outros Estados são ainda mais alarmantes, como Alagoas, que aumentaria sua dívida com precatórios em 1.119%, ou do Espírito Santo que, apesar de atualmente não possuir precatórios em atraso, poderia vir a ter um potencial estoque de R$ 3,4 bilhões de precatórios em estoque nos próximos dez anos.

A materialização desse perigo silencioso reside, precisamente, na forma como a PEC tem avançado no Congresso sem causar grande debate público. A velocidade da votação e a pouca divulgação sobre seus detalhes é alarmante, pois se trata de tema sensível que afeta tanto o equilíbrio fiscal quanto a credibilidade das decisões judiciais, inovando de forma abrupta regras fundamentais do orçamento e dos compromissos do Estado.

A situação é grave sob múltiplos aspectos, principalmente no que tange à segurança jurídica. A imposição de limites de pagamento e a alteração da correção minam diretamente a efetividade das decisões judiciais transitadas em julgado. A “coisa julgada” é um pilar fundamental do Estado de Direito, garantindo que uma decisão judicial é final, não podendo mais ser questionada e devendo ser cumprida. Quando o Estado, através de uma emenda constitucional, estabelece que não pagará suas dívidas judiciais integralmente ou no tempo devido, ele fragiliza a previsibilidade e a confiabilidade de todo o sistema legal.

Impedir o pagamento integral de um valor já reconhecido como direito do cidadão equivale a violar este direito fundamental, corroendo a confiança no sistema jurídico e na previsibilidade das relações entre o poder público e os cidadãos.

Praticamente estar-se-á diante da institucionalização do ditado popular: “pago, não nego, pago quando quiser”.

Além de gerar um passivo oculto, a dificuldade ou o adiamento contínuo do pagamento de precatórios pode estimular desvios administrativos e má gestão. A percepção de que a dívida é ‘impagável’ ou que será paga apenas a longo prazo desincentiva a probidade e a eficiência na administração pública, gerando um ciclo de desobediência institucional. Essa mecânica da PEC 66/2023 configura, verdadeiramente, a “responsabilidade fiscal ao inverso”: ao remover a pressão imediata de honrar os pagamentos e permitir que o passivo seja diluído e desvalorizado ao longo do tempo, o Estado é paradoxalmente incentivado a gastar mais, sem se preocupar com as consequências judiciais de suas ações ou omissões. Em vez de promover disciplina, a PEC parece estimular a irresponsabilidade e o descaso com as obrigações judiciais, transferindo o ônus para as gerações futuras e sem promover uma responsabilidade fiscal genuína.

É importante notar que esta não é a primeira vez que o Brasil tenta adiar o pagamento de precatórios. O tema é recorrente nas pautas políticas, com diversas emendas constitucionais sendo criadas ao longo dos anos com esse objetivo (EC 30/2000, EC 62/2009, ECs 113 e 114/2021). Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido firme: já declarou a inconstitucionalidade de medidas similares, entendendo que a moratória sucessiva compromete a coisa julgada e a confiança no Estado.

Por mais que os debates legislativos tenham sido velozes e discretos – em aparente consenso –, o efeito da PEC 66/2023 pode ressoar negativamente por anos na sociedade brasileira. Sob o pretexto de resolver um problema, criam-se outros de maior gravidade e complexidade; estão em jogo não apenas as contas do governo, mas o próprio respeito a direitos individuais assegurados em lei e a credibilidade das instituições democráticas. É imperativo que as dívidas reconhecidas pela justiça sejam pagas de forma digna, integral e dentro de um prazo razoável. A maneira como a nação lida com suas dívidas reconhecidas judicialmente reflete diretamente no respeito à lei, na confiança nas instituições e na solidez do Estado de Direito. O pagamento efetivo é essencial não apenas para a segurança jurídica e a saúde fiscal, mas para a integridade da administração pública como um todo. Fica, portanto, um alerta urgente: antes de adotar de maneira definitiva qualquer regime de adiamento de precatórios, o país precisa conscientizar-se do tamanho desse perigo e exigir ampla discussão pública, transparente e fundamentada, que envolva todos os setores da sociedade e os Poderes constituídos.

 

Pedro Paulo de Rezende Porto Filho e Yahn Rainer Gnecco Marinho da Costa

[1] WETERMAN, Daniel. PEC deve aumentar dívidas de Estados e municípios em mais de 300% em dez anos. O Estado de São Paulo. 11/08/2025.

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